Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

Justiça suspende decretos que relaxaram isolamento no RJ

Governador e prefeito podem ser multados em R$ 50 mil se não cumprirem decisão

A Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado, suspendeu trechos dos decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.

  • RJ tem 6.781 mortes e quase 70 mil casos confirmados
  • Rio autoriza circulação de carros de aplicativo vindos de outros municípios

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta-feira, às 14h. Também terão que participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.

Leia também

"O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu Bodart.

  • Decreto de Witzel libera futebol, bares, restaurantes e shoppings
  • Governo do RJ libera transporte intermunicipal
  • Rio anuncia reabertura gradual

Em ambos os casos, o magistrado sustou os efeitos dos decretos "até que seja apresentada a análise de impacto regulatório" referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus. O juiz também estabeleceu que, caso as medidas determinadas por ele não fossem cumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil.

Passaram a estar suspensas, então, atividades esportivas ao ar livre; atividades culturais - drive in, inclusive; pontos turísticos; serviços no Departamentos de Trânsito (Detran); funcionamento de bares e restaurantes; feiras livres; abertura de shoppings e cultos em templos e igrejas.

Bodart também afirmou que "não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores, cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19". No entanto, o magistrado ponderou que "estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro" - 6.781, segundo o último boletim da Saúde.

"É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências. Na hipótese, observa-se, em um juízo sumário, que esse dever foi descumprido pelos atos administrativos estadual e municipal que relaxaram as medidas de isolamento social até então adotadas", frisou o juiz.

Em nota, o Governo do Rio informou que vai recorrer da liminar. Segundo o texto, "a decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)".

O estado acrescentou que "a Secretaria de Estado de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise".

Também em nota, a Prefeitura do Rio informou ter recebido a notificação da decisão da Justiça e que "está estudando os seus termos".

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas