Parte dos mais de 4,5 mil presos que cumpre pena nas unidades prisionais de Alagoas - que abrigam o regime fechado, provisórios e medida de segurança - pode progredir de regime e passar para prisão domiciliar. A medida contempla grupos de risco, com mais de 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, que possam levar ao agravamento do estado geral de saúde por causa do novo coronavírus.
A medida judicial ocorreu em resposta ao habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) na semana passada, que solicitou a prisão domiciliar humanitária para os presos que se enquadram no grupo de risco para Covid-19. "O Tribunal de Justiça determinou ao juízo da Vara de Execuções Penais, no último dia 28, que analise os casos de presos condenados que poderão ter direito à prisão domiciliar, conforme Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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"Estamos oficiando a Seris para informar a 16ª Vara de Execução Penal os apenados que estão em situação de risco em relação ao Covid-19. Com essa relação em mãos, iremos decidir quem realmente preenche os requisitos, para ser beneficiado com a prisão domiciliar", explicou o juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara.
A prisão domiciliar contempla ainda que tem diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. "Quanto aos presos provisórios, a Defensoria Pública requisitará a prisão humanitária individualmente, em cada processo. O Habeas Corpus coletivo foi impetrado no último dia 20 de março. Conforme os defensores públicos que assinaram o pedido, a realidade de superlotação carcerária alagoana favorecerá a propagação descontrolada do COVID-19. Ademais, as principais formas de prevenção do contágio, como lavar as mãos com frequência ou fazer uso do álcool em gel 70%, estão longe de ser uma realidade das prisões do Estado", explica a assessoria de imprensa da DPE.