Justiça nega pedido para suspender indicação de Weintraub ao Banco Mundial
Deputado Ivan Valente (Psol-SP) protocolou ação que alegava desvio de finalidade e falta de interesse público na indicação do ex-ministro
A 4ª Vara da Justiça Federal arquivou, nesta sexta-feira (3/7), uma ação que pedia a suspensão da indicação do ex-ministro Abraham Weintraub ao cargo de diretor do Banco Mundial. Protocolada pelo deputado federal Ivan Valente (PSol-SP), a ação popular reivindicava desvio de finalidade e falta de interesse público.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

No pedido, o deputado justificou que Weintraub é investigado em dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) ? o primeiro por suposto racismo contra chineses, após os responsabilizarem pela propagação do coronavírus e outro sobre ataques e ameaçadas aos integrantes da Corte.
Leia também
A decisão foi proferida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto no último 30 de junho, que alegou haver cunho ideológico do deputado contra o ex-ministro e o Executivo federal.
O magistrado criticou ainda o embasamento da ação popular, que usou reportagens e publicações nas redes sociais para pedir a suspensão da indicação de Weintraub.


Turista é preso em Maceió após ser acusado de agredir e tentar jogar namorada pela janela de hotel

Porto de Pedras conquista duas Bandeiras Azuis para praias da Laje e do Patacho

Vacina Pneumo 20 já está disponível para idosos com 85 anos ou mais no SUS

Circuito Penedo abre inscrições para monitores da UFAL até 12 de outubro
"A credibilidade de tudo isso é bastante subjetiva e insuficiente para ensejar atuação judicial em ação popular. O autor não apontou fato concreto, específico. O que pretende, na verdade, é que, por ordem judicial, seja alterada a política de atuação de órgão do Poder Executivo. Patrulhamento ideológico não é papel do Poder Judiciário", sustentou.
"Divulgação de ?fatos? e opiniões nas redes sociais das quais o autor participa não são hábeis a ensejar intervenção do Judiciário em atos de governo. Da mesma forma, os divulgados nos veículos de imprensa tradicionais escolhidos pelo autor", completou.
