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Justiça Federal determina que UFAL disponibilize intérpretes de libras nas salas de aula

A sentença é resultado de ação civil pública movida pela DPU em Maceió

A Universidade Federal de Alagoas terá que disponibilizar tradutor-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender alunos com deficiência auditiva em todos os quatro campi da universidade. Essa é uma determinação da Justiça Federal, após uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União em Maceió.

A ação civil foi ingressada após uma denúncia de uma aluna da instituição. Ela, que é deficiente auditiva cursava Administração há três anos e questionava a falta de acessibilidade mínima para assistir às aulas, pois não tinha a presença de um intérprete em libras. A denúncia é de março de 2021.

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Ainda de acordo com a denúncia, mesmo depois de fazer reclamações junto aos professores e aos coordenadores dos cursos de Administração e Letras, ela até conseguiu um intérprete, mas não um que a atendesse todos os dias da semana.

A situação ficou ainda mais complicada com a chegada da pandemia de Covid-19, quando a universidade passou a ministrar as aulas na modalidade online, sem que dispusesse de assistência e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.

Essa também foi a situação de Marcos*, que em 2020 iniciou o curso de Engenharia Química. Mesmo ingressando por meio das cotas de pessoas com deficiência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), também não encontrou nenhuma assistência para conseguir assistir às aulas, que já estavam sendo realizadas online.

Ação Civil Pública

A DPU questionou a UFAL a respeito da situação dos dois estudantes.A universidade informou que possuía 12 servidores nos seus quadros que exerciam a função de tradutor/intérprete, mas que não podia realizar novos concursos para o cargo, já que está proibida desde 2019. Apesar de não dizer quantos alunos com deficiência auditiva estavam matriculados, a universidade disse possuir 415 estudantes com algum tipo de deficiência e que precisaria de 25 intérpretes para atender seus quatro campi.

“A tutela jurisdicional não pode desconhecer que existem meios financeiros limitados para o atendimento aos múltiplos anseios da sociedade, mas não pode estes limites serem o condão de restringir o acesso à educação especial para os que dela necessitam”, afirmou o juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo.

*os nomes usados são fictícios com o objetivo de resguardar a identidade dos alunos.

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