Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

Cotas: Justiça restabelece direito de estudantes eliminados de certame do Ifal

A decisão ocorreu nesta quinta-feira (2) após pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU)

A Justiça Federal de Alagoas determinou que estudantes eliminados ilegalmente de processos seletivos do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) tenham direito de retornar à concorrência do certame. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (2) após pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU) porque alunas haviam se inserido na concorrência pelo sistema de cotas equivocadamente, sem cumprir os requisitos, e por isso foram eliminadas do processo por completo.

Segundo a Justiça Federal, as estudantes entraram com uma ação coletiva, requisitando disputar a vaga pela ampla concorrência após perceberem o equívoco. Mesmo que de boa-fé, pelo fato de não cumprirem os requisitos das vagas reservadas à política de cotas, as estudantes foram excluídas automaticamente do certame.

Leia também

A decisão da Justiça Federal determina ainda que o Ifal inclua, nos próximos editais de ingresso a todos os seus cursos, que candidatos que escolham o sistema de cotas e, posteriormente, não tenham os requisitos aprovados, continuem a concorrer nas vagas destinadas à ampla concorrência.

O defensor público federal Diego Bruno Martins Alves verificou que o instituto adotou a mesma regra nos anos de 2018, 2019 e 2020, usando um entendimento ilegal sobre o direito de eliminados nas vagas de cotistas não permanecerem a concorrer às vagas de ampla concorrência.

O reenquadramento automático só estava sendo feito nos casos em que a nota do candidato estivesse dentro da nota de corte das vagas de ampla concorrência. No caso de eliminação do candidato na análise dos requisitos para enquadramento nas vagas reservadas, se o estudante estivesse com nota inferior à de corte, era automaticamente eliminado, sem o direito a aguardar convocação em lista de espera.

*Com assessoria

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas