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Justiça diz que ação contra moradora por latido de cachorros na Ponta Verde teve apoio unânime de condomínio

Decisão do juiz Sérgio Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a moradora adotasse providências para que os animais deixassem de incomodar os vizinhos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) informou, nesta quinta-feira (29), que a deliberação de um condomínio no bairro Ponta Verde, em Maceió, no sentido de acionar judicialmente uma moradora, devido à perturbação de sossego causada por seus cachorros, foi tomada de forma unânime durante assembleia entre condôminos.

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Assim, o processo resultou em decisão da Justiça alagoana, desfavorável à dona dos animais, que repercutiu na imprensa nesta semana.

Em mensagens através de um aplicativo de mensagens, moradores do condomínio utilizaram palavras como “angustiante”, “insuportável” e “intolerável” para descrever a situação. Além disso, eles relataram que passam horas seguidas ouvindo latidos e choros dos animais, o que prejudicava inclusive um bebê em um apartamento próximo.

Os vizinhos observaram que os cachorros eram mantidos trancados em um cômodo do apartamento e cogitaram, inclusive, que as circunstâncias poderiam configurar maus tratos.

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Em maio, durante assembleia, todos os participantes votaram a favor de acionar a Justiça, uma vez que o condomínio já havia notificado a moradora e a proprietária do apartamento, e posteriormente aplicado multa.

Também há vídeos anexados ao processo, demonstrando que os latidos ultrapassavam o limite do tolerável para a convivência, especialmente quando os donos não estavam em casa.

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Sendo assim, a decisão do juiz Sérgio Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a moradora adotasse providências para que os animais deixassem de incomodar os vizinhos com os ruídos excessivos. A decisão foi proferida em 15 de agosto de 2022. Desde então, não houve novas manifestações das partes no processo.

O juíz destacou que, de acordo o artigo 1.277, do Código de Processo Civil, o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

“Quanto a probabilidade do direito, entendo que a mesma foi demonstrada, considerando os documentos acostados aos autos, dos quais extrai-se, que, de fato, a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”, comentou o juiz.

A partir da notificação da moradora, o magistrado concedeu um prazo de três diaspara que fossem adotadas as medidas cabíveis, sob pena de multa diária de R$ 200, limitado ao teto de R$ 10.000, no caso de descumprimento injustificável da ordem judicial.

*com informações da assessoria.

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