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Justiça determina retomada de concurso de projetos audiovisuais

Decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente

O juiz federal Alfredo Jara Moura, do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF 2) manteve hoje (11) a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.

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De acordo com a decisão do TRF2, a União não apresentou novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Um dos motivos apresentados pela Ancine para a suspensão seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado, de acordo com nota do Ministério Público Federal.

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Sobre a ação

No começo deste mês, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil contra a decisão da Portaria nº 1.576 que suspende a Chamada Pública TVs Públicas 2018. Entre os projetos inscritos, estão produções  com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBTs). Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que esses projetos sagrassem-se vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente esses projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a decisão encontrada foi a de suspender toda a seleção, de acordo com o MPF.

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Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, instaurado para investigar os motivos para a suspensão da Chamada Pública TVs Públicas 2018, voltada à "seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa". O concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava na fase final.

Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada e que analisará as medidas a serem adotadas assim que for notificada.

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