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Justiça determina que empresa aumenta oferta de ônibus em AL

Defensoria Pública ingressou com ação contra a Real Alagoas para garantir gratuidade a idosos e deficientes físicos

A Real Alagoas de Viação Ltda deve implementar, em até dez dias, mais uma linha convencional diária para atender ao trecho Maceió/Recife e Recife/Maceió, com reserva de quatro assentos gratuitos em cada veículo para idosos e pessoas com deficiência. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10) pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível, Luciano Andrade de Souza, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública. A liminar fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação.

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Segundo a Defensoria, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob o pretexto de regulamentar as disposições da legislação, restringiu ilegalmente o direito para impor a obrigatoriedade da oferta da gratuidades pelas empresas de transporte apenas em seus veículos convencionais.

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Segundo informações levantadas pelo Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, a Real Alagoas reduziu a oferta de transporte convencional para o referido trecho a uma única linha diária, sendo todas as outras viagens realizadas pelas denominadas "linhas executivas", que não possuíam nenhum diferencial da comum, exceto a não oferta de gratuidade nas passagens para os grupos socialmente vulneráveis.

Com isso, o defensor público Daniel Alcoforado levou o caso ao judiciário, solicitando a determinação de medidas que garantissem o amplo acesso de idosos e pessoas com deficiência aos benefícios da isenção tarifária no transporte público interestadual.

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Para Alcoforado, não há razão alguma para se substituir veículos "convencionais"  por veículos "executivos". "Os atos normativos que regulamentam a matéria determinam a obrigatoriedade da garantia do passe livre no transporte interestadual apenas para as linhas tidas como convencionais, não havendo a mesma imposição para as empresas que exploram o serviço no que toca às demais linhas, em regra chamadas de executivas, o que evidencia que a substituição de linhas do serviço convencional para o tipo executivo tem como objetivo apenas burlar o dever de garantir a gratuidade das passagens aos idosos e pessoas com deficiência", explicou.

Na decisão prolatada nesta sexta, o juiz Luciano Andrade enfatizou que "restou evidenciado que os interesses da empresa ré vêm sendo priorizados, em detrimento dos interesses dos usuários do passe livre, já que a redução da frota de veículos convencionais vem inviabilizando o exercício do direito por muitos beneficiários".

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