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Justiça atende pedido da ACS e suspende desconto previdenciário a PM inativo

Lei Renan Filho: liminar da 18ª Vara Cível da Capital acolheu pleito individual; associação ingressou com ação coletiva no TJ

A Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL) conquistou, junto ao Poder Judiciário, uma liminar contra o desconto previdenciário de um militar inativo. A decisão, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, nessa quarta-feira (27), determina a suspensão à AL Previdência.

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A entidade, por sua vez, ingressou com uma demanda coletiva a respeito dessa pauta e o processo está tramitando no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

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Segundo o coordenador jurídico da ACS/AL, José Erionaldo, ficou determinado pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann, da 18ª Vara Cível da Capital, a suspensão do desconto da AL Previdência do referido militar até o teto do regime geral da Previdência Social.

"Até esse teto o militar deve ser isento. Esta é uma ação e um benefício individual e será concedido ao militar autor da ação. Esperamos que, nos próximos dias, tenhamos uma decisão do TJ/AL referente à ação coletiva. Mas informamos que estamos ingressando com ações individuais em prol dos associados que procuram a ACS/AL", explicou.

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Para a diretora Jurídica da associação, cabo Viviane, essa é mais uma conquista importante. "A luta da nossa equipe de advogados é diária. Continuaremos em defesa daqueles que acreditam no trabalho da ACS/AL".

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