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Juíza reconhece que houve perseguição contra delegado e anula transferência

Delegado Thales Silva Araújo atuava em Arapiraca e foi lotado em Mata Grande após participar de atividades sindicais

Por reconhecer que houve perseguição ao transferir de delegacia o delegado Thales Silva Araújo, após ele se engajar em movimentos sindicais, a juíza Marcella Waleska Costa Pontes Garcia determinou, no último dia 30 de junho, que o Estado suspenda a transferência e também impediu que ele fosse lotado em qualquer outra unidade sob gerência do atual delegado gestor da região.

O delegado atuava no 54º Distrito de Polícia de Arapiraca e foi transferido para a Delegacia de Mata Grande, mesmo esta já tendo delegado.

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Sobre os motivos apresentados para transferir o delegado, a juíza afirma que "é notório que os argumentos fáticos e jurídicos utilizado são genéricos".

AGazetawebquestionou a Polícia Civil de Alagoas (PC-AL), por meio de sua assessoria de imprensa, sobre o caso. O órgão informou que "decisão judicial se cumpre" e afirmou que "não houve perseguição". A assessoria do órgão afirmou ainda que "o delegado responde por vários procedimentos na Corregedoria" e que, segundo a Corregedoria, "os procedimentos foram solicitados por juízes". Todavia, mesmo após passar 17 dias da decisão, ela ainda não foi cumprida e o delegado continua atuando na Delegacia de Mata Grande, segundo o Sindepol.

Sobre os procedimentos contra o delegado, a magistrada afirma na decisão que "o fato de um delegado de polícia, em menos de um ano, responder a 21 processos administrativos, a princípio, poderia indicar deficiência na condução de seus trabalhos. Porém, ao analisar o histórico do profissional desde 2014 e a coincidência desse elevado número de processos administrativos com o período de sua atuação em reivindicações perante entidade associativa, ao menos nesse momento processual, há elementos de [sic] indicam a perseguição administrativa e o consequente desfio de finalidade no ato de sua remoção de ofício".

O Estado recorreu da decisão da juíza, mas nessa quinta-feira (16) o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan, manteve parte do que foi decidido e anulou apenas parte da decisão.

A parte anulada é a que a magistrada determina que o delegado Thales Silva Araújo seja lotado no 17º Distrito Policial de Marechal Deodoro, e argumenta que a cidade, mesmo sendo uma das mais violentas do País, estava sem delegado. Contudo, Airan ponderou que esta parte não compete ao Judiciário.

Em alguns trechos da decisão, a magistrada se vale de matérias publicadas pelaGazetawebeGazeta de Alagoas. "As reportagens acima apenas serviram para demonstrar o movimento associativo dos Delegados de Polícia e robustecer a documentação que consta nos autos no sentido da perseguição sofrida pelo demandante", afirma.

Segundo a juíza, o delegado conseguiu demonstrar que, após se engajar nas reuniões e debates da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) e do Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (Sindepol-AL), sofreu represália por parte do Delegado Gerente responsável pela GPJ3.

A magistrada ainda lembrou que "é de conhecimento notório dos juízes criminais que atuam no interior do Estado de Alagoas que um único delegado de polícia acumula diversas Delegacias e que, recentemente, houve reivindicações por parte não só das autoridades policiais, mas também dos policiais civis, o que ensejou a lavratura de autos de prisão em flagrante em Maceió por fato ocorrido no interior".

Ao conceder tutela de urgência acerca do caso, a magistrada afirmou que "nada impede que a Administração Pública, em represália a esse processo judicial, revogue a referida portaria e, novamente sem motivação idônea, realize uma outra remoção do delegado de polícia autor dessa demanda, expondo a sociedade de Alagoas a um desserviço", expôs.

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