Judiciário determina que Gol e Latam indenizem consumidores em Alagoas
Foi determinado um prazo de 24 horas para que as companhias prestem toda a assistência necessária aos clientes
Após ação ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o Judiciário determinou, nesse domingo (29), que as empresas Gol e Latam indenizem os consumidores do estado, por não terem respeitados os seus passageiros, cancelando voos sem avisá-los com antecedência, o que causou a eles constrangimentos e condição de vulnerabilidade dentro do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.
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Foi determinado, inclusive, um prazo de 24 horas para que as companhias prestem toda a assistência necessária aos clientes, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil para cada caso comprovadamente não atendido.
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Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de justiça Max Martins pediu que fosse cumprido o que determina a Resolução ANAC nº 400/2016, que obriga as viações aéreas a darem a devida assistência material aos usuários em caso de voos cancelados ou remarcados. "Na hipótese de cancelamento de voo, as empresas devem prestar, de acordo com o regramento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), uma comunicação adequada, alimentação, serviços de hospedagem em caso de pernoite e traslado ida e volta do cliente ao aeroporto", esclareceu ele.
"E, além de requerermos a condenação das rés pela falta de assistência aos seus passageiros, pedimos também o dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil para cada empresa, totalizando R$ 200 mil que devem ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor", acrescentou Max Martins.


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É importante ressaltar que a ação civil pública foi movida após fiscalização promovida pelo Procon/AL que, durante inspeção no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, constatou que as empresas mencionadas trataram com desrespeito os passageiros, submetendo-os a constrangimento e, consequentemente, a grande aglomeração no espaço reservado ao check-in, o que contraria as principais recomendações das autoridades sanitárias do país e da Organização Mundial de Saúde, frente à pandemia da Covid-19.
A decisão
Em sua decisão, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar determinou prazo de 24 horas para que as linhas aéreas deem a "devida assistência material (serviços de comunicação, refeição/alimentação, hospedagem no caso de pernoite e traslado de ida e volta) aos seus usuários/passageiros de voos domésticos, bem como para voos internacionais onde não haja o fechamento de fronteiras, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada caso não atendido, a teor do art. 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão, bem como da adoção de outras medidas executivas atípicas que se fizerem necessárias".
Segundo a magistrada, a já mencionada crise de saúde pública mundialmente instalada deveria ter levado os réus a "utilizarem um mínimo de senso crítico para atuar, independente de determinação judicial, com medidas que evitem a disseminação do vírus de alto contágio e letalidade".
E continua a decisão: "O que não se pode permitir, à luz de tal cenário, é o descaso de empresas de grande porte em permitir, de forma comissiva ou omissiva, embora tenha amplo conhecimento, que se aglomerem dezenas e/ou centenas de pessoas em regiões de aeroporto quando se sabe, em decorrência das regras da experiência, que voos não se cancelam ali, a poucos minutos do embarque. Há, sim, uma certa previsibilidade, crucial para se evitar que o usuário/passageiro tenha que se deslocar para o aeroporto e, somente lá, uma hora ou menos para o horário previsto para o embarque, ser informado do atraso ou cancelamento de voos, quando possível tal comunicação pelos canais informados no momento da aquisição do bilhete/passagem, quais sejam, telefone, e-mail e outros", concluiu a juíza.
Para o promotor Max Martins, a decisão só confirma o propósito do Ministério Público de zelar pelos direitos dos consumidores.
"É inconcebível que as demandadas tratem com frieza e falta de respeito os usuários, quando temos uma resolução nítida e que responsabiliza as companhias no tocante à assistência material, nessas circunstâncias. Famílias inteiras, que visitavam nosso estado e deixaram hotéis e pousadas, ou até mesmo quem fazia conexão em nossa capital, foram surpreendidas com o cancelamento dos voos e sem as empresas ofertarem quaisquer tipos de assistência material. E mais, temos que destacar que os passageiros ficaram mantidos nas dependências do aeroporto, sem previsão de retorno, aglomerados, expostos a contágio iminente do coronavírus. Portanto, com essa decisão, os consumidores agora vão ficar amparados", disse o promotor de justiça.
