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Importunação sexual: acusado terá de manter distância de torcedora

Ordem judicial tem duração inicial de seis meses; mulher relatou que, durante partida entre ASA e Murici, o homem passou a mão em sua perna

Um acusado de importunação sexual está proibido de frequentar estádio de futebol e deve manter distância mínima de 500 metros da vítima. A medida foi concedida após solicitação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas sobre caso ocorrido este mês, no município de Arapiraca, no Agreste do estado, durante partida entre ASA e Murici, no dia 18 de março. O caso foi relatado nas redes sociais.

A ordem judicial, que tem duração inicial de seis meses, prevê ainda que o acusado não pode comparecer em qualquer estabelecimento que a vítima, testemunhas do ocorrido e parentes da torcedora compareçam com frequência, como residência de familiares e locais de trabalho.

Segundo informação da Defensoria Pública, o acusado de importunação foi proibido de manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, inclusive, por telefone. O descumprimento da medida protetiva poderá implicar a decretação da prisão.

A importunação começou quando a vítima ficou sozinha com a amiga no local e o acusado se aproximou encarando-a. Ao perceber a situação desconfortável, a amiga da vítima pediu que o homem se afastasse delas, mas ele não aceitou e passou a ofendê-las verbalmente.

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O ataque culminou em importunação física, quando o acusado passou as mãos nas pernas da vítima sem seu consentimento. Ao perceber o que acontecia, o marido se aproximou do grupo e exigiu que o homem se afastasse e ele respondeu com xingamentos. A confusão somente foi encerrada com a chegada da polícia, que retirou o homem do local. Em seguida, a vítima prestou queixa contra o acusado.

Após o ocorrido, a vítima relata, ainda, que foi retirada de um grupo de Whatsapp relacionado ao futebol a pedido do acusado, o que lhe causou novo constrangimento e termo de perseguição.

*com informações da assessoria.

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