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Gol é condenada a indenizar família que passou 10 h à base de biscoitos

Câmara de Direito Público teve decisão unânime; ainda cabe recurso. Família de SC diz que foi impedida de deixar avião para se alimentar.

A Primeira Câmara de Direito Público de Santa Catarina negou recurso à companhia aérea Gol em um processo relativo a uma família que diz ter ficado mais de 10 horas sem alimentação adequada por causa de atrasos em voos.

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Na ação, julgada em 1ª instância em Itajaí, os passageiros relatam que só foram oferecidos alimentos como bolachas e amendoins, e que eles foram impedidos de sair do avião para comer enquanto aguardavam decolagem.

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A decisão da Primeira Câmara, de 18 de outubro, foi unânime. No processo, a família relata a viagem aérea que fez em 21 de dezembro de 2012, quando saiu de Curitiba com destino a Punta Cana, na República Dominicana.

Os passageiros sairiam da capital paranaense às 7h52 e chegariam no país caribenho às 17h15. Eles fariam duas paradas: em Guarulhos (SP) às 8h55 e em Caracas, na Venezuela, às 14h30.

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Relato

Em Curitiba, o voo saiu no horário. Porém, conforme o processo, o embarque em Guarulhos foi "tumultuado" e não houve tempo de a família, que inclui duas crianças, na época com 9 e 4 anos, se alimentar.

O piloto anunciou que a decolagem atrasaria 30 minutos, o que se estendeu por duas horas. Conforme o relato da família no processo, não foi permitido que os passageiros saíssem do avião para comer.

Durante o voo, foram servidos bolachas, amendoim, refrigerante e água. Ao perceber que em outra classe eram oferecidas refeições, uma integrante da família propôs comprá-las para as crianças, mas foi informada por funcionários da companhia aérea que elas não eram destinadas à "classe econômica".

Assim, foram oferecidos à família batata-frita e salgadinhos. Os passageiros só chegaram à República Dominicana às 20h e perderam o jantar que tinham no resort em que se hospedaram. A família argumentou que a companhia aérea poderia ter deixado que eles saíssem do avião para se alimentar.

Como recusou recurso da Gol, a Primeira Câmara manteve a decisão de primeira instância, de indenizar por danos morais em R$ 5 mil cada um dos dois adultos da família e em R$ 8 mil cada uma das duas crianças.

Decisão cabe recurso

Ao G1, a Gol informou que não comenta ações judiciais. Cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até esta segunda (7), o desembargador analisava se aceita dois pedidos de embargos de declaração, que questionam alguma informação contida no processo, mas não podem mudar a decisão da Primeira Câmara.

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