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Empresa autuada por crime ambiental só poderá atuar quando estiver regularizada

IMA e Sedet autuaram a Aliança Usina de Entulho por irregularidades e descumprimento de embargo anterior

Após novo embargo, a empresa Aliança Usina de Entulho só pode voltar a atuar quando estiver devidamente regularizada e atendendo às exigências impostas pelo Licenciamento Ambiental no Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e às imposições feitas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet). A empresa já havia sido autuada anteriormente e estava descumprindo o embargo.

Conforme publicado no blog Meio Ambiente e Turismo, daGazetaweb, a empresa foi autuada e embargada no dia 28 de setembro e, no dia 30 de setembro, os técnicos compareceram novamente porque foi identificado o descumprimento de embargo. A empresa Aliança Usina de Entulho foi multada nas duas situações. Uma por irregularidade e a outra por descumprimento.

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Já no dia 15 de outubro, ainda conforme informações dos fiscais do IMA, foi feita uma vistoria e confeccionado o relatório de irregularidades.


				
					Empresa autuada por crime ambiental só poderá atuar quando estiver regularizada
FOTO: Cortesia

Agora, a Sedet também irá fazer exigências, enquanto órgão corresponsável. A empresa só poderá voltar às atividades quando estiver devidamente regularizada e atendendo às exigências do impostas pelo Licenciamento Ambiental no IMA/AL e às imposições feitas pela Sedet.

Confira trecho do relatório da última inspeção, onde os técnicos informam as medidas a serem adotadas e apontam as irregularidades:

Cláusula 5.2 

a) Realizar de forma imediata, a segregação dos resíduos da construção civil (RCC), passíveis de reciclagem, em lona impermeável, garantindo que o manejo dos resíduos sólidos não seja realizado em solo exposto; 

b) Criar dispositivos para que a atividade não fique em contato com a vegetação nativa da APA do Catolé, garantindo a preservação das espécies na gleba do empreendimento; 

c) Fiscalizar todos os caminhões antes dos descartes dos resíduos sólidos no local de triagem do empreendimento, através de um técnico habilitado, devendo apresentar relatórios semestrais com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Instituto do Meio ambiente de Alagoas (IMA/AL) durante a execução das melhorias previstas no item 3, desta cláusula.

DURANTE A VISTORIA: Foi visto que a lona usada para impermeabilizar o local onde será usado para segregação dos resíduos, foi usado uma lona fina totalmente fora dos parâmetros exigidos. Foi visto que a contenção feita para que os resíduos não fique em contato com a vegetação, só foi colocado até uma parte da área da empresa, deixando outro lado totalmente em contato com a vegetação. Durante a fiscalização, não havia nenhum técnico habilitado fiscalizando os caminhões; Foi notado que ainda existe materiais/resíduos em área de mata que não foi retirado por completo. A fiscalização foi realizada em conjunto com a SEDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, onde notificaram a Aliança por descumprimento de algumas condicionantes da sua licença ambiental; A SEDET informou que vai fazer algumas exigências a empresa, em que uma dela seria distanciamento de 5 (cinco) metros dos seus resíduos até a mata; Diante do que foi visto, os técnicos deste órgão lavraram um TERMO DE EMBARGO, interditando a empresa Aliança Usina de Entulhos por descumprimento do TAC de nº 54/2020 (cláusula 5.2 -A, até segunda ordem ou sua regularização, ficando corresponsável a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Maceió, sob pena de multa; Foi apreendido a máquina PÁ CARREGADEIRA  e uma PC HIDRÁULICA KOMAT'SU de cor amarela, deixando como depositário das máquinas a empresa Aliança Usina de Entulhos; Ao sair da base principal da Aliança, os técnicos ambientais do IMA/AL foram monitorar a segunda área usada como estoque de residuos pela empresa e identificou que o lacre foi rompido e depois amarrado novamente e que a área que se encontra embargada também foi mexida.

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