MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A., ente despersonalizado, inscrita na CNPJ sob o nº 12.274.379/0001-07, com endereço na Rodovia AL 101, Norte, KM 06, nº 3.600, Jacarecica, Maceió/AL, CEP 57.038-640, devidamente representada por sua Administração Judicial, TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n 16.736.577/0001-04, representada por seus sócios administradores, IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA, OAB/PE 30.192 e GUILHERME SILVEIRA DE BARROS, OAB/PE 30.316, com endereço profissional na Rua Laurindo Coelho, nº 246, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52060-340, endereço eletrônico [email protected], nomeada nos termos da decisão de fls. 108.701/108.708 torna público o presente Chamamento para captação e seleção da proposta mais vantajosa para formalização de Contrato Agrário na modalidade de Parceria Agrícola visando a exploração de atividade econômica na Unidade Produtiva da Usina Guaxuma, nos termos regulamentados neste Edital. Veja aqui o anexo sobre o procedimento.
SESSÃO DE ENTREGA: 21/06/2023 (quarta-feira) às 10h (horário de Brasília/DF) na sede da ESMAL – Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, localizada na Rua Cônego Machado, 1061 - Farol, Maceió - AL, CEP: 57051-160.
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MODALIDADE: SESSÃO PRESENCIAL.
FORMA DE SELEÇÃO: MAIOR VANTAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – DO OBJETO:
01. Trata-se de edital de Chamamento Público para selecionar a proposta mais vantajosa para formalização de Contrato Agrário na modalidade de Parceria Agrícola visando a exploração de atividade econômica da Unidade Produtiva da Usina Guaxuma, de propriedade da MASSA FALIDA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
02. Poderão participar do presente procedimento apenas pessoas jurídicas legalmente constituídas, inclusive consórcios, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
III – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
03. A relação dos imóveis rurais que compõem a Unidade Produtiva da Usina Guaxuma está devidamente indicada no Anexo I deste Edital.
04. Não serão aceitas propostas para exploração parcial dos imóveis rurais.
05. A Proposta poderá ser composta por parcela fixa e/ou variável.
IV – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E DO ENVIO DA PROPOSTA
06. A Proposta deverá ser apresentada e entregue por meio de envelope lacrado, no local, na data e no horário fixado no caput do Edital e deverá ser redigida no idioma pátrio, rubricada em todas as suas páginas e, ao final, firmada pelo representante legal da Proponente, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter os seguintes elementos e informações essenciais:
07. É facultado ao Administrador Judicial requerer outras informações que julgar necessárias para complementar o juízo de convencimento na seleção da proposta mais vantajosa.
V – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA SELEÇÃO DO PROPONENTE:
08. Após o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, o Administrador Judicial reunirá e analisará todas as propostas enviadas, levando em consideração o atendimento às condições dispostas neste instrumento.
09. Verificada a necessidade de complementação de informação ou de esclarecimento sobre termos de determinada proposta, o Administrador judicial poderá notificar o Proponente Interessado para que preste as informações necessárias em prazo estabelecido formalmente.
- Saneadas e complementadas as informações, se for o caso, o Administrador judicial selecionará dentre aquelas propostas enviadas a que melhor representar a maior vantagem para a Massa Falida.
- Será facultado ao Administrador Judicial negociar com o Proponente Selecionado termos mais vantajosos para os interesses da Massa Falida.
- A seleção da Proposta mais vantajosa será comunicada ao Juízo Falimentar e será dado conhecimento a todos aos demais Proponentes Interessados.
- A decisão final sobre a seleção da Proposta mais vantajosa caberá ao Juízo Falimentar.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
- O Proponente deverá assinar o instrumento contratual no prazo definido pela Administração Judicial, sob pena de decair o seu direito.
- Durante a execução do Contrato Agrícola, deverá o Proponente bem e fielmente executar os termos da avença, observando o cronograma das etapas aprovado, sempre acatando as orientações do Administrador Judicial.
- Dentre outras obrigações previstas no instrumento do contrato, deverá o Proponente:
- Responsabilizar-se por todos os custos, insumos, salários, encargos, frete, tributos e tudo o mais que for necessário para a perfeita execução do contrato;
- Assumir única e exclusivamente sob suas expensas os custos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários da mão de obra necessária e empregada na execução do contrato;
- Assumir unicamente para si a responsabilidade trabalhista e previdenciária sob a mão de obra utilizada na execução do contrato;
- Indenizar por todo e qualquer ato lesivo à MASSA FALIDA, seu patrimônio, funcionários e/ou à terceiros, decorrentes de ato direta ou indiretamente relacionado à execução do contrato;
- Pagar, na forma estipulada, os valores devidos à MASSA FALIDA;
- Apresentar relatório de prestação de contas mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, apresentando a descrição das atividades realizadas no período, bem como dos valores devidos à MASSA FALIDA;
- Cumprir todos os prazos definidos em sua proposta e no Contrato;
- Prestar todo e quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Administrador Judicial e/ou pelos prepostos da MASSA FALIDA;
- Permitir a fiscalização da execução do contrato por preposto indicado pelo Administrador Judicial.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Toda e qualquer dúvida ou questionamento sobre os termos do presente Edital, deverão ser formulados e enviados para o e-mail da Administração Judicial ([email protected]) no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) anteriores à data e horário limite para a apresentação da proposta, definido no cabeçalho do Edital, que, assim como os casos omissos, serão deliberados e decididos pelo Administrador Judicial e publicados no site da MASSA FALIDA (http://www.grupojl.com.br/).
- O procedimento, atos e documentos da presente seleção pública serão disponibilizados na íntegra no site da Massa Falida acima referido.
De Recife/PE para Coruripe/AL, 12 de junho de 2023.
MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA
OAB/PE 30.192
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GUILHERME SILVEIRA DE BARROS
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