Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

Detran e SMTT afirmam que retenção de veículos com IPVA atrasado vai continuar

Reação dos órgãos de trânsito se dá após ALE derrubar veto a projeto que proíbe apreensão de veículos com tributos atrasados

Assim como o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), as direções do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió esclareceram que a fiscalização nas vias é fundamentada na lei e, por este motivo, não deve sofrer alteração. A reação destes órgãos acontece um dia depois de a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) rejeitar o veto governamental ao projeto de lei nº 633/2018, que dispõe sobre a proibição da retenção e recolhimento de veículo com impostos, taxas e multas atrasadas.

Por meio de nota, o Detran informou que tomou conhecimento do assunto pela imprensa e, inicialmente, irá aguardar a publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE) para submeter à análise da área técnica do órgão. Segundo a autarquia, a fiscalização de todo Sistema Nacional de Trânsito está vinculada à Lei Federal 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro.

Leia também

"O Detran/AL ressalta que o inciso 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ainda de acordo com o artigo 230 do CTB, a condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo como medida administrativa", destaca a nota.

E completou que, "no momento atual, não deve haver alteração nos procedimentos de fiscalização, considerando que os órgãos estaduais, federais e municipais de trânsito são regulados pela legislação federal, o que inclui o Código de Trânsito Brasileiro, não se aplicando a legislação estadual às competências específicas relacionadas ao Sistema Nacional de Trânsito".

Questionada pela Gazeta sobre esta possível mudança, proposta pela ALE, a SMTT de Maceió comunicou que continuará realizando as operações de fiscalização na malha viária da capital seguindo as diretrizes preconizadas pelo CTB.

"O projeto de lei estadual nº 633/2018, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função do não pagamento do licenciamento, do IPVA e do DPVAT, diverge dos artigos 128, 130 e 131 do CTB, que exigem o pagamento de tributos para que o veículo esteja licenciado e apto a circular regularmente pelas vias", analisa a direção do órgão.

A SMTT endossa que, durante as fiscalizações de rotina dos agentes de trânsito, caso seja flagrada a circulação de veículos sem licenciamento, o condutor será autuado por cometer uma infração de trânsito de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. A medida administrativa para estes casos é a remoção do veículo, segundo o artigo 230, inciso V, do CTB.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas