A desembargadora Elisabeth Carvalho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, cassou a sentença de primeira instância que anulava as eleições da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal). A decisão do juízo singular da 13ª Vara Cível da Capital também nomeava uma comissão para gerir a entidade e realizar novo pleito eleitoral.
Na decisão, a magistrada concedeu liminar em favor da atual gestão. "Além de ser notado o exíguo tempo decorrido entre a prolação da sentença que anulou a eleição e o protocolo da petição de combate, é reluzente o perigo de dano grave ou de difícil reparação, tendo em vista que foi determinada a realização de nova eleição dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, com a designação de uma comissão temporária e aleatória. Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência antecedente, afastando os efeitos da sentença proferida nos autos da ação n 0702150-83.2017.8.02.0001, retomando-se os efeitos da liminar concedida naqueles autos".
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De acordo com Napoleão Ferreira de Lima Júnior, Procurador da Assomal, a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), além de legitimar a vitória da chapa Renovação e Transparência na última eleição da entidade, traz a sensação de segurança jurídica e elevado grau de confiança que o jurisdicionado almeja de um Tribunal de 2° Grau.