Os boletos da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio, conhecida como Taxa de Bombeiros, deste ano já começaram a ser distribuídos nas cidades de Maceió, Marechal Deodoro, Arapiraca e Maragogi. A data de vencimento é 15 de dezembro.
O valor varia de acordo com a metragem e o tipo do imóvel (residencial ou comercial), sendo cobrado um mínimo de R$ 20 para pequenos imóveis. São isentas edificações privativas de uma única família com área construída de até 40 m², além de instituições de assistência social sem fins lucrativos, autarquias e fundações mantidas pelo poder público.
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Para os demais, o pagamento é obrigatório, previsto em lei, e a falta dele acarreta em inscrição na dívida ativa estadual. A quitação também independe do nome do proprietário, visto que a taxa incide sobre o imóvel, de modo que os dados do proprietário devem estar sempre atualizados junto à prefeitura, pois, a base utilizada é a mesma do IPTU.
No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 2,5 milhões, que foram investidos em compra de equipamentos operacionais, como roupas de proteção para combate a incêndio, capacetes e desencarceradores, além de dez viaturas de resgate, promovendo a evolução do serviço a cada ano.
"Pedimos que a população continue pagando sua taxa de bombeiros porque ela é um instrumento com o qual a corporação pode investir em melhores equipamentos, para que possamos continuar oferecendo um serviço de qualidade", diz o tenente-coronel Ricardo Cruz, chefe da seção de informação da Assessoria de Planejamento do CBMAL.
Situação do imóvel
Para consultar a situação fiscal do imóvel ou obter uma segunda via, o contribuinte deve acessar o site da corporação (www.bombeiros.al.gov.br). Para facilitar o atendimento, é preciso ter em mãos o nº de matrícula do imóvel, que pode ser verificada na capa do carnê do IPTU, no campo "Nº de inscrição".