Os prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) foram suspensos até o dia 30 de abril. A decisão foi publicada em um novo Ato Conjunto editado nesta sexta-feira (20).
O documento também estabelece que a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho em Alagoas de 1° e 2° graus serão realizados de forma remota, ou seja, sem contato presencial.
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O Ato Conjunto nº 02/2020 foi assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Anne Inojosa, e pelo corregedor Regional, desembargador Marcelo Vieira.
Confira os principais pontos do Ato Conjunto:
Funcionamento
- Atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
- Gestores das demais atividades listadas abaixo, consideradas essenciais à manutenção mínima Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto:
- protocolo, distribuição, comunicação e publicação com prioridade aos procedimentos de urgência;
- elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
- atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá na forma do art. 8º, caput e parágrafo único;
- pagamento de pessoal;
- serviço médico, limitado aos serviços internos;
- segurança pessoal dos magistrados, assim como a do patrimônio do Tribunal;
- liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos; - os serviços de comunicação institucional, limitado à prestação de informações e comunicações de caráter urgente e impostergável;
- serviços de tecnologia da informação e comunicações essenciais à prestação das atividades definidas neste dispositivo.
- A atuação presencial de colaboradores terceirizados será limitada ao estritamente necessário, em sistema de rodízio e de sobreaviso, devendo ser excluídos das escalas presenciais todos os magistrados, servidores e colaboradores terceirizados identificados como de grupo de risco
- Fica estabelecido no âmbito da Justiça do Trabalho da 19ª Região o regime de plantão extraordinário, que funcionará em sistema de trabalho remoto, em idêntico horário ao do expediente forense regular, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Em Gabinetes, Secretarias de Turma, Varas do Trabalho e nas demais unidades judiciárias, ficará a critério dos magistrados e gestores a organização da metodologia e o quantitativo de servidores necessários para a prestação de serviços.
- Servidores em regime de plantão extraordinário deverão estar à disposição e acessíveis pelos meios de comunicação usuais.
Prazos
- Ficam suspensos, a partir de 19 de março até 30 de abril de 2020 os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus, salvo as relativas às medidas de urgência.
- Mantêm-se suspensas as audiências nas Varas do Trabalho, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Dispustas (CEJUSC) e na Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), bem como as sessões do Tribunal Pleno e suas Turmas, até deliberação ulterior.
- A suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitada a limitação do trabalho presencial prevista no art. 1º deste Ato.
- Deverá ser priorizada a liberação de alvarás, com a devida triagem, pelas unidades judiciárias, das petições que possam importar em determinação judicial de liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da justiça.
- Desde que haja informações nos autos, recomenda-se que a liberação dos valores seja feita mediante transferência do crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
- Estão preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo desembargador relator ou juiz, que as decidirá remotamente.
- A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência. Em situações excepcionais, é facultado o atendimento presencial ou por videoconferência.