Os condutores de veículos ciclomotores terão um prazo de 90 dias para conseguir a autorização que permitir circular legalmente. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informou que, excepcionalmente, durante este período não será exigida a documentação durante as fiscalizações do órgão.
A decisão foi tomada devido a não adequação dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para atender aos procedimentos exigidos na resolução Nº 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê que os condutores apresentem uma espécie de "carteira de habilitação", que comprove a capacidade de direção.
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Esta semana, o Contran publicou uma deliberação na qual fica concedido um prazo até 31 de maio de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, seja a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A".
Durante o prazo de 90 dias, que foi concedido de prorrogação para a exigência da habilitação, o Detran-AL está estudando mecanismos que possibilitem a população a obtenção da ACC por meio da CFCs.
O órgão debaterá o tema na próxima semana com os proprietários de autoescolas, para orientar como recepcionar a categoria.