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Comerciante flagrado vendendo bebida alcoólica será detido em AL

A medida foi anunciada pelo órgão em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), esta semana

A partir das 4h deste domingo (02), quem for flagrado comercializando bebida alcoólica ou consumindo em local público será detido em Alagoas. Isso se dá em cumprimento à Lei Seca, após portaria publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que fica em vigor até às 18h no dia do pleito.

A medida foi anunciada pelo órgão em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), esta semana, e tem o intuito de inibir a violência e garantir a tranquilidade e o direito dos eleitores de exercerem a democracia neste domingo.

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Em todo território alagoano, fica proibida a venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais. Quem for flagrado em estado de embriaguez, vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado por contravenção penal e por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

Segundo o Secretário Executivo de Gestão Interna da SSP/AL, delegado José Carlos dos Santos, as tropas policiais seguirão durante todo o dia realizando rondas pelas cidades e quem descumprir a portaria vai responder por crime de desobediência, também a população quanto qualquer empreendimento.

Prevista no Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para a aplicação da lei, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição.

“Das 4h até às 18 horas do domingo, ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como os vendedores ambulantes, em todo o estado de Alagoas”, disse o secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva.

A população pode ajudar fazendo denúncias pelo aplicativo “pardal”, que pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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