Comentário de juíza sobre vacinação de crianças contra a Covid-19 viraliza e é alvo de críticas
Magistrada afirma que menores são sujeitos de direitos e que têm o direito de serem imunizados; ministra Damares Alves foi uma das que criticou postura

Jamylle Bezerra
19/02/2022 às 0:54 • Atualizada em 19/02/2022 às 1:07 - há XX semanas
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Uma declaração da juíza alagoana Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível, que determinou que as escolas públicas e privadas de Maceió exijam o comprovante de vacinação contra a Covid-19, viralizou e vem sendo alvo de críticas nas redes sociais. Na ocasião, em vídeo postado no Canal do Youtube do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a magistrada teria dito, dentro do contexto da vacinação, que os pais não eram donos de seus filhos e que as crianças e adolescentes têm o direito de serem vacinados. A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves foi uma das pessoas que repercutiram o assunto em seu perfil no Instagram.
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O vídeo que circula nas redes sociais foi cortado e tirado do contexto. Mesmo assim, a ministra fez uma postagem com uma afirmação e um questionamento: "Mais uma autoridade afirmando que os filhos não pertencem aos pais. O que você acha disso?", perguntou. Nos comentários, muitas críticas à fala da magistrada alagoana. "É de quem então? kkkkk dela? Ela paga minhas contas?" [Sic], respondeu uma. "Os pais têm poder sobre os filhos sim", rebateu outro. "Acho que todos deveríamos mandar os boletos dos filhos para ela pagar! Escola, convenio medico, etc etc etc.... " [Sic], falou outra seguidora da ministra.
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A declaração foi dada durante uma live promovida pelo Tribunal de Justiça para discutir a questão da vacinação de crianças. Na ocasião, Fátima Pirauá falou que os filhos são sujeitos de direito e que precisam e têm o direito de serem imunizados contra a Covid-19.
"Os pais não têm, absolutamente, nenhum fundamento legal para não vacinar seus filhos. Nós temos todos os fundamentos legais para que essas crianças sejam vacinadas, da Constituição ao ECA, que diz que é direito da criança e do adolescente o acesso à saúde, à educação, à convivência familiar e a tantos outros, com absoluta prioridade. E a autoridade que o pai exerce sobre seus filhos é fundada no poder familiar. É um poder dever. O pai não é dono dos filhos, os filhos não são propriedades do pai e nem da mãe. O filho não é objeto. O filho é sujeito de direito. Essa condição de sujeito de direito dá a ele o direito de ser vacinado. Se o pai não cumpre com esse dever, o estado tem a obrigação, o dever funcional, Constitucional, de estar atento a esse descumprimento de quem não quer vacinar seus filhos", disse a magistrada na ocasião.


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Na transmissão, a juíza falou ainda que é preciso vencer essa onda de fake news, fanatismo, negacionismo e desconhecimento, pontuando que a questão da vacinação contra a Covid é uma questão coletiva. Se um não se protege, coloca em risco a vida do outro. Para ela, é dever dos pais vacinar os filhos.
A reportagem entrou em contato com a magistrada, que afirmou que teve a fala distorcida nas redes sociais e que vai adotar as providências legais após consulta ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, à Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis) e à Assessoria Jurídica do TJ/AL. Ela não quis especular mais sobre o assunto.
