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Casamentos de meninas adolescentes recuam 22% em Alagoas em 2019, aponta IBGE

Ainda assim, foram 563 casamentos registrados com adolescentes nessa faixa etária no estado; casamentos onde os noivos eram adolescentes foram 59

O número de meninas menores de idade que se casaram em Alagoas reduziu 22% no ano passado em comparação com 2018. Ainda assim, foram 563 casamentos registrados entre adolescentes nessa faixa etária no estado.

Os dados constam na 46º edição das Estatísticas do Registro Civil, divulgadas nesta quarta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Os dados mostram que a maior parte (313) destas adolescentes tinha 17 anos quando casaram. Foi registrado também um casamento em que a noiva tinha menos de 15 anos. Em outras duas cerimônias elas tinham apenas 15 anos. Já as meninas alagoanas que se casaram aos 16 anos em 2019, foram 247.

Em todo o país foram registrados 21.193 casamentos onde a noiva era menor de idade. O estado com maior registro dessa situação foi São Paulo (3.452) e o menor número foi registrado no Amapá (36). No ranking nacional Alagoas ocupa a 16ª posição, e no Nordeste é o 5°, atrás de Bahia (1.367), Pernambuco (1.182), Ceará (944) e Maranhão (800).

Já em relação aos casamentos onde os noivos eram menores de idade, foram registradas 59 cerimônias em Alagoas, uma redução de 16,9% ante 2018. Em todo o Brasil foram 1.741 casamentos onde o noivo era menor de idade, redução de 12,7% na comparação com 2018.

NÚMEROS GERAIS

Em Alagoas, o registro de casamentos aumentou em 2019. Os registros totalizaram 15.174, o que representa um pequeno crescimento de 0,5% no número de certidões em relação ao ano anterior. Por outro lado, os divórcios caíram, chegando a 6.998 concedidos em 1ª instância ou por escritura, uma queda de 2,8% frente a 2018.

Guarda compartilhada cresce

A guarda compartilhada entre o pai e a mãe, que por força de lei desde 2014 passou a ser priorizada nas sentenças de divórcio cresceu de 8,5% em Alagoas, naquele ano, para 19,3%, em 2019. Mesmo assim, em 74,6% dos divórcios no ano passado, a guarda foi concedida às mães e apenas em 4,3% dos divórcios ficava com os pais. De acordo com a Lei 13.058/2014, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e mãe.

A pesquisa também revelou que, entre 2009 e 2019, houve um aumento da proporção de divórcios entre casais que não possuíam filhos, passando de 26,3% para 30,1% do total. Por outro lado, reduziram os divórcios dos casais que somente possuíam filhos menores de idade (de 45,2% para 42,7%), naqueles somente com filhos maiores de idade (de 21,5% para 20,6%) e nos com filhos maiores e menores de idade (6,8% para 6,4%).

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