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Cartórios de AL emitem certidões de nascimento e óbito de forma remota

Requerimentos deverão ser feitos pela internet; atendimento físico está suspenso até fim do isolamento social

Em medida publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), os cartórios de Alagoas foram autorizados a emitir certidões de nascimento e de óbito de forma remota. A medida fica em vigor até o fim do período de isolamento social estabelecido pelo decreto do governamental.

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A decisão tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas dentro das dependências dos órgãos. O pedido - feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL) - reduz o horário de expediente dos cartórios no Estado, suspendeu o atendimento físico e flexibilizou os horários dos funcionários.

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No caso de certidões de nascimento, os requerimentos deverão ser enviados pelas maternidades através da internet. Já os registros de óbito podem ser feitos de forma tardia em Alagoas, ou de maneira remota.

Ficam suspensos os prazos dos serviços notariais e de registro durante o período estabelecido, devendo ser consignado nos respectivos livros e assentamentos o motivo da suspensão. A determinação não se aplica à lavratura de registro de nascimento e óbito.

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A publicação também impede a necessidade de comprovação do pagamento de impostos de transmissão imobiliária, quando há elaboração de escritura pública cujo objeto seja a transmissão ou aquisição de bem imóvel.

A comprovação do pagamento pelo usuário deverá ser levada a conhecimento do tabelião no prazo de 30 dias, sob pena de ineficácia do documento lavrado.

O oficial de cartório tem o dever de orientar as partes das condições previstas para que regularizem o ato praticado no cartório e, quando for comprovada a regularização tributária, o tabelião procederá com as anotações que comprovem a suficiência dos requisitos tributários da respectiva escritura pública.

* Com informações da assessoria de comunicação da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas.

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