Apesar de decisão contrária, consumidores da BRK são surpreendidos com reajuste na conta de água
Judiciário barrou o aumento de 8,085% em Maceió e na Região Metropolitana

05/10/2021 às 22:40 • Atualizada em 05/10/2021 às 23:13 - há XX semanas
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Mesmo com a Justiça barrando o aumento de 8,085% das tarifas dos serviços de água e esgoto em Maceió e na região Metropolitana, usuários receberam da BRK notificação de reajuste. De acordo com o informe, a tarifa fica mais cara a partir desta quarta-feira (06).
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No recibo emitido este mês, a empresa BRK informa que, "a partir do dia 06/10/2021, conforme resolução da ARSAL, (nr 25/2021), os serviços prestados pela BRK sofrerão reajuste anual tarifário na ordem de 8,085%".
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Nas redes sociais, muitos usuários dos serviços da BRK reclamaram do informe. O deputado federal Pedro Vilela também falou sobre o assunto e mostrou que recebeu notificação.
"Conseguimos na Justiça barrar o aumento da conta de água na Região Metropolitana de Maceió. É inadmissível e ilegal que a BRK faça esse reajuste. Se você também recebeu a notificação de que sua conta ficará mais cara, peço que entre em contato conosco pelo [email protected] para que possamos ver as medidas cabíveis que podemos tomar", disse o deputado.


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A decisão da Justiça foi emitida no dia 3 de setembro e é liminar (temporária), ou seja, até o julgamento final do processo movido contra o Estado e a empresa BRK Ambiental por dois deputados e um senador.
Quando a empresa informou o reajuste, o Procon Maceió também notificou a BRK Ambiental para entender os motivos do reajuste.
O AUMENTO
O aumento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 30 de agosto. O governo justificou que a atualização da tarifa faz parte da revisão anual tarifaria e foi autorizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) para começar a valer no dia 27 de setembro, mas que seria aplicado no dia 1º de outubro.
NOTA DA BRK
A BRK informa que o reajuste tarifário será aplicado a partir desta quarta-feira (6), conforme resolução N° 25/2021 da Arsal, publicada no dia 6 de setembro, que solucionou as questões legais apontadas pela liminar judicial.