Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Aposentados poderão ter benefício cassado com a Reforma da Previdência

Algumas mudanças na legislação podem passar despercebidas

A Reforma da Previdência trouxe mudanças na legislação que podem passar despercebidas. Os aposentados podem ser afetados por essas mudanças. Entre elas, em especial, teve a vedação a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes distintos sem recolhimentos ou indenização. E, pela legislação, isso se aplica mesmo as aposentadorias já concedidas. Ou seja, a regra é retroativa.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de transferência de tempo de contribuição de um regime para outro. Por exemplo, Pedro trabalhou 30 anos no regime geral de previdência, ou seja, recolhendo INSS. Mas, em um período da sua vida, foi concursado pelo estado de São Paulo por 5 anos, recolhendo previdência para um regime distinto do INSS. Nesse caso, recolhia para os cofres de um regime próprio, do estado.

Leia também

Se Pedro quiser, ele pode transferir esses 5 anos do estado, para o INSS e esse tempo pode ser utilizado para fins de aposentadoria no INSS.

Vejaabaixo como ficou:

Shorts Youtube
Play
Adeus do xerife Alvinegro - 09/07/2026

Adeus do xerife Alvinegro - 09/07/2026

Play
União Alvinegra - 08/07/2026

União Alvinegra - 08/07/2026

Play
Problema no gol azulino - 07/07/2026

Problema no gol azulino - 07/07/2026

Play
Derrota Azulina - 06/07/2026

Derrota Azulina - 06/07/2026

Play
Do sonho à frustração - 06/07/2026

Do sonho à frustração - 06/07/2026

Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.

§ 3º Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas