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Após pedido de prisão, reitora da Ufal nega que tenha descumprido ordem judicial

Gestão da universidade classificou como 'descabido e absolutamente desproporcional' pedido de prisão de Valéria Correia

Após o pedido de prisão da reitora Valéria Correia feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e pela Associação dos Docentes da Ufal (Adufal), a gestão da instituição informou que não houve descumprimento da decisão judicial que determina a reimplantação das rubricas judiciais nos salários dos servidores.

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Em nota, a reitora ressaltou que todos os procedimentos administrativos para atender à ordem judicial foram tomados e que "a gestão tem tratado da questão de forma transparente, informando publicamente, por meio de seus canais de comunicação, sobre toda a movimentação jurídica e administrativa do processo, desde o Acórdão até as últimas ações que pedem o reestabelecimento das rubricas".

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O texto classifica ainda como descabido o pedido de prisão. "Resta salientar que o pedido de prisão dos dirigentes da Ufal é descabido e absolutamente desproporcional aos trâmites jurídicos em questão, o que consta claro nos processos citados. A tentativa de responsabilizar criminalmente a reitora e os demais dirigentes soa como um ataque à autonomia universitária".

A gestão destaca também que a Procuradoria Federal (PF/Ufal) já entrou com pedido para que não seja acatado o requerimento de prisão dos dirigentes da instituição - além da reitora, Sintufal e Adufal solicitaram que fossem detidos ainda o vice-reitor, os diretores dos Departamentos de Administração de Pessoal e um procurador. O juiz responsável não expediu decisão sobre nenhum dos dois pedidos.

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Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

A gestão da Universidade Federal de Alagoas informa, quanto ao pedido "prisão da Reitora, do Vice-Reitor e dos Diretores dos Departamentos de Administração de Pessoal, além do Procurador responsável pela emissão do malfadado parecer, por desobediência", feito conjuntamente pela ADUFAL e pelo SINTUFAL:

- Não houve descumprimento da decisão judicial (Mandado de Segurança Coletivo nº 0801135-30.2019.4.05.8000) que determina a reimplantação das rubricas judiciais decorrentes do Acórdão 6.492/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU);

- Todos os procedimentos administrativos para atender à ordem judicial foram tomados, conforme nota publicada às 14h00 de ontem, 14 de março ( https://ufal.br/ufal/noticias/2019/3/ufal-aguarda-parecer-da-agu-para-efetivar-pagamento-de-rubricas);

- A gestão tem tratado da questão de forma transparente, informando publicamente, por meio de seus canais de comunicação, sobre toda a movimentação jurídica e administrativa do processo, desde o Acórdão até as últimas ações que pedem o reestabelecimento das rubricas.

Em virtude disso, a Procuradoria Federal (PF/Ufal) entrou imediatamente, ainda na data de ontem (14) com pedido para que não seja acatado o requerimento de prisão dos dirigentes da instituição. Até a divulgação dessa nota, o juiz responsável pelo caso não expediu decisão sobre nenhum dos dois pedidos.

Resta salientar que o pedido de prisão dos dirigentes da Ufal é descabido e absolutamente desproporcional aos trâmites jurídicos em questão, o que consta claro nos processos citados. A tentativa de responsabilizar criminalmente a Reitora e os demais dirigentes soa como um ataque à autonomia universitária, de uma gestão democraticamente eleita e que defende uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.

Por fim, a gestão agradece ao apoio que tem recebido de diversas entidades estudantis, de docentes e servidores de todo o país, que reconhecem o pedido de prisão como absurdo.

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