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AL terá cinco feriados ou pontos facultativos "prolongados" em 2023

Calendário foi publicado no Diário Oficial do Estado, considerando os feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial os feriados e pontos facultativos de 2023 para a administração pública estadual. O decreto considera os feriados nacionais e estaduais. No total, serão 23 feriados e pontos facultativos, sendo que cinco deles são prolongados, ou seja, ocorrem às segundas ou sextas-feiras.

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Confira abaixo as datas:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

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II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

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IV – 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V – 6 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VI – 7 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 24 de junho, São João (feriado estadual);

XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);

XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);

XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);

XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

O decreto informa ainda que os feriados municipais serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos.

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