A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma reintegração de posse de um assentamento rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Município de Girau do Ponciano, em Alagoas. Com a decisão, 35 famílias residentes nas terras, desde 10 de dezembro de 2003, foram beneficiadas.
No caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve o pedido de desapropriação da Fazenda Tingui julgado improcedente pela Justiça, de forma definitiva, devido à divisão prévia do imóvel entre os filhos da então proprietária. Isso fez com que surgissem pequenas propriedades insuscetíveis de expropriação para fins de reforma agrária, de acordo com a Constituição Federal.
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Com essa decisão, os requerentes buscaram o cumprimento da sentença, ou seja, a reintegração de posse da área. O pedido foi aceito pela 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Arapiraca. O juiz deu prazo de 90 dias para desocupação do imóvel.
No entanto, como o projeto de assentamento existe há mais de quinze anos e 35 famílias residem nas terras, desde 10 de dezembro de 2003, o Incra solicitou a conversão da demanda em desapropriação indireta, mas o pedido não foi apreciado no processo de conhecimento. Por isso, a União interpôs recurso ao TRF5. A AGU demonstrou a necessidade de conversão do feito em perdas e danos, já que o imóvel está apto à finalidade pública de reforma agrária por anos a fio.
A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que seria irrazoável despejar mais de 100 pessoas, impedindo a tutela dos Direitos Fundamentais à moradia e à alimentação desses indivíduos, ainda mais durante a pandemia da Covid-19, com grave risco de contaminação dos assentados com o coronavírus.
O relator do caso concordou com a AGU e suspendeu a ordem de desocupação até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento.
"Essa decisão foi muito importante para o Incra porque assegurou a permanência de 35 famílias no PA Roseli Nunes, de modo a garantir que elas tenham o direito fundamental à moradia e a alimentação assegurados por mais tempo. Permitiu, ainda, que os recursos públicos investidos no projeto de assentamento não sejam desperdiçados, evitando danos ao erário, considerando que o Incra investiu mais de R$ 700 mil no assentamento para construção de infraestrutura no local", ressalta a chefe de gabinete da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Priscilla Lima de Carvalho Silva.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal de Alagoas (PF/AL), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).