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ABIH participa de debate nacional sobre cobrança de direitos autorais em hotéis

Comissão promoveu o debate sobre Medida Provisória que isenta hotéis de pagamento de taxa das músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos

Representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) em Alagoas participaram de uma audiência pública que discutiu a isenção da cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. No evento, realizado nessa terça-feira (10), no Congresso Nacional, em Brasília, ao lado de representantes estaduais e do presidente nacional da entidade, Manoel Linhares, o conselheiro Kiko Gatto fortaleceu o pleito do trade turístico alagoano quanto à natureza privativa e inviolável das unidades habitacionais nos empreendimentos hoteleiros, assegurada pela Lei Geral do Turismo.

Composta por uma comissão mista de deputados e senadores, a sessão promoveu o debate sobre a Medida Provisória (MP) 907/2019, que isenta hotéis do pagamento da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nas músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos. Os hoteleiros defendem a cobrança do Ecad apenas nas áreas públicas dos empreendimentos, como recepção, restaurante, piscina e demais áreas de lazer compartilhadas pelos hóspedes.

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De acordo com o empresário Kiko Gatto, conselheiro da ABIH/AL que participou da audiência, a cobrança pela disponibilização de aparelhos de rádio e TV nos quartos dos hotéis não faz sentido. "A hotelaria não é contra a arrecadação dos direitos autorais e concorda com a cobrança do Ecad em áreas comuns e de frequência coletiva, com a qual já arcamos há muitos anos. Porém, a taxa em unidades habitacionais não é justa, uma vez que o quarto é um ambiente privado e inviolável, de uso exclusivo e individual do hóspede. Foi esse o questionamento principal apresentado pela hotelaria brasileira na audiência, que se deu de forma muito positiva", explicou.

A arrecadação dos direitos autorais, para o presidente da ABIH/AL, se restringe à execução pública de obras musicais, o que não inclui o ambiente privado dos quartos. "Durante o tempo de estadia no hotel, o quarto passa a ser uma extensão do domicílio do hóspede. Por isso, o entendimento da hotelaria é que o uso de TV ou rádio dentro dos apartamentos não deve configurar fato gerador para o pagamento de direito autoral. Até porque as emissoras de rádio e televisão já arcam com esse pagamento pelo direito de exibição", avaliou.

A MP de 2019 também isenta a cobrança de direitos autorais em cabines de embarcação. Mais uma audiência pública sobre o tema será marcada na próxima semana.

*Com informações da assessoria de comunicação da ABIH/AL

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