Representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) em Alagoas participaram de uma audiência pública que discutiu a isenção da cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. No evento, realizado nessa terça-feira (10), no Congresso Nacional, em Brasília, ao lado de representantes estaduais e do presidente nacional da entidade, Manoel Linhares, o conselheiro Kiko Gatto fortaleceu o pleito do trade turístico alagoano quanto à natureza privativa e inviolável das unidades habitacionais nos empreendimentos hoteleiros, assegurada pela Lei Geral do Turismo.
Composta por uma comissão mista de deputados e senadores, a sessão promoveu o debate sobre a Medida Provisória (MP) 907/2019, que isenta hotéis do pagamento da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nas músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos. Os hoteleiros defendem a cobrança do Ecad apenas nas áreas públicas dos empreendimentos, como recepção, restaurante, piscina e demais áreas de lazer compartilhadas pelos hóspedes.
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De acordo com o empresário Kiko Gatto, conselheiro da ABIH/AL que participou da audiência, a cobrança pela disponibilização de aparelhos de rádio e TV nos quartos dos hotéis não faz sentido. "A hotelaria não é contra a arrecadação dos direitos autorais e concorda com a cobrança do Ecad em áreas comuns e de frequência coletiva, com a qual já arcamos há muitos anos. Porém, a taxa em unidades habitacionais não é justa, uma vez que o quarto é um ambiente privado e inviolável, de uso exclusivo e individual do hóspede. Foi esse o questionamento principal apresentado pela hotelaria brasileira na audiência, que se deu de forma muito positiva", explicou.
A arrecadação dos direitos autorais, para o presidente da ABIH/AL, se restringe à execução pública de obras musicais, o que não inclui o ambiente privado dos quartos. "Durante o tempo de estadia no hotel, o quarto passa a ser uma extensão do domicílio do hóspede. Por isso, o entendimento da hotelaria é que o uso de TV ou rádio dentro dos apartamentos não deve configurar fato gerador para o pagamento de direito autoral. Até porque as emissoras de rádio e televisão já arcam com esse pagamento pelo direito de exibição", avaliou.
A MP de 2019 também isenta a cobrança de direitos autorais em cabines de embarcação. Mais uma audiência pública sobre o tema será marcada na próxima semana.
*Com informações da assessoria de comunicação da ABIH/AL