O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a apreensão dos computadores utilizados na apuração dos votos da eleição para a escolha do presidente do Corinthians, realizada no último dia 3 de fevereiro - Andrés Sanchez foi eleito.
O candidato Paulo Garcia, segundo colocado na disputa, entrou com uma ação criminal contra a empresa Telemeeting Brasil LTDA alegando fraude na contabilização dos votos. Segundo a chapa derrotada, pelo menos uma urna sofreu adulteração durante as eleições.
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"Com efeito, pela análise da representação e dos documentos juntados, há indícios suficientes da existência de irregularidades no procedimento eleitoral da diretoria do Sport Club Corinthians Paulista", escreveu o juiz na decisão.
De acordo com a ação movida por Paulo Garcia, o programa utilizado durante a votação foi adulterado. Além disso, foi notada a presença de diferentes quantidades de diretórios e arquivos no disco do servidor.
Outro ponto que fez o grupo de Garcia levantar dúvida sobre a contabilização dos votos foi de que o programa de computador responsável por consolidar a votação ao final do pleito não era o mesmo auditado anteriormente.
"O Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos pedidos, indicando eventual ocorrência de fraude e estelionato. Reiterou a urgência da medida, diante da possibilidade de deterioração ou violação do corpo de delito e a necessidade de decretação de segredo de Justiça", explicou o juiz na decisão.