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HOME > esportes > NACIONAL

Governo define que APO vira agência de legado e atrasa divulgação de custos

Autoridade Pública Olímpica é transformada em AGLO, que terá a função de administrar a adequação e utilização das instalações esportivas da Rio 2016

Diferentemente do que tinha sido anunciado em setembro de 2016, a Autoridade Pública Olímpica (APO) não foi extinta, e o Governo Federal definiu que o órgão vai virar uma agência para cuidar do legado das obras da Rio 2016. Em medida provisória publicada nesta quarta-feira, foi divulgada a transformação da APO em "autarquia federal temporária, denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Esporte. A mudança provoca o atraso da divulgação dos custos da Olimpíada, cujo prazo era o dia 31 de março de 2017, esta sexta-feira.

Portanto, a APO, consórcio que reunia os governos Federal, do Estado e do Município do Rio de Janeiro para coordenar as ações públicas e as obras das arenas esportivas, agora será sucedida pela AGLO em todos os seus direitos e obrigações.

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Entre as principais competências da agência de legado estão: viabilizar a adequação, a manutenção e a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas; administrar as instalações olímpicas; estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a melhoria e a exploração da utilização das instalações esportivas; e elaborar o plano de utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas.

A APO termina sem conseguir atualizar a versão final da Matriz de Responsabilidade, documento que mostra o gasto com as obras nos Jogos Olímpicos. Os números finais precisam ser aprovados pelo Conselho Público Olímpico, formado por um representante de cada ente governamental: prefeitura do Rio, Estado do Rio e governo federal. Como a prefeitura saiu da APO em setembro do ano passado e o Estado fez o mesmo essa semana, caberia à empresária Luiza Trajano, representante da União, a aprovação das contas. Apesar de a APO ter sido extinta sem atualizar a Matriz, uma publicação no Diário Oficial da União diz que a "Autoridade Pública Olímpica cumpriu os objetivos e finalidades que lhe foram atribuídos pela Cláusula Quarta do Contrato de Consórcio".

Além da Matriz, também há o Plano de Políticas Públicas, que não é atualizado desde 2015, e custo de organização por Jogos por conta do Comitê Rio 2016, balanço que ainda não foi fechado. Em dezembro do ano passado, a conta do custo da Olimpíada estava em R$ 41,09 bilhões.

A AGLO agora vai empregar um totoal de 86 pessoas em diversos cargos, a um custo anual de R$ 9.627.459,20. A agência será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Confira abaixo o texto da Medida Provisória com as competências da AGLO:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica a Autoridade Pública Olímpica - APO, criada pela Lei no 12.396, de 21 de março de 2011, transformada em autarquia federal temporária, denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Esporte, com as seguintes competências:

I - viabilizar a adequação, a manutenção e a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas destinadas às atividades de alto rendimento ou a outras manifestações desportivas de que trata o art. 3o da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, constantes da matriz de responsabilidade dos Jogos Rio 2016;

II - administrar as instalações olímpicas e promover estudos que proporcionem subsídios para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental;

III - estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a execução de empreendimentos de infraestrutura destinados à melhoria e à exploração da utilização das instalações esportivas, aprovadas previamente pelo Ministério do Esporte; e

IV - elaborar o plano de utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas, sujeito à supervisão e à aprovação do Ministério do Esporte.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a AGLO poderá:

I - realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas;

II - firmar ajustes, contratos e acordos, a fim de viabilizar a utilização das estruturas do legado olímpico; e

III - desenvolver programas, projetos e ações que utilizem o legado olímpico como recurso para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social.

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