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Colo-Colo corre risco de ser excluído da Libertadores

Código Disciplinar da Conmebol prevê desclassificação como possível sanção em casos de interrupção e invasão de campo


			
				Colo-Colo corre risco de ser excluído da Libertadores
Colo-Colo x Fortaleza confusão. Javier TORRES / AFP

A trágica noite em Santiago pode custar caro ao Colo-Colo. De acordo com o jornal "La Tercera", o clube corre o risco de ser excluído da Libertadores devido aos incidentes no duelo contra o Fortaleza, que resultaram na morte de dois torcedores e na invasão de campo que provocou a suspensão do jogo.

De acordo com o regulamento da Conmebol, casos de interrupção de jogos e invasão de campo podem ser punidos com a desclassificação da equipe, desde que o clube seja considerado responsável pelo incidente.

Leia também

- O clube em questão pode ser desclassificado dos próximos torneios organizados pela Conmebol. A Conmebol tomará futuras medidas conforme corresponda, como a suspensão do clube de qualquer outra competição da Conmebol - diz o trecho do Código Disciplinar citado pelo jornal.

No artigo 12 do Código Disciplinar, a Conmebol diz que casos de falta de ordem ou disciplina serão punidos com as sanções previstas no artigo 6:

Confira o artigo 12, segundo parágrafo:

As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:

Invadir ou tentar invadir o campo de jogo;

Lançar objetos;

Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto

pirotécnico.

Usar ponteira laser ou dispositivos eletrônicos similares;

Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;

Causar danos;

Não respeitar a entoação dos hinos nacionais;

Perturbar o bem-estar, tranquilidade e segurança de uma delegação em hotéis e transfers;

Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;

Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.

Confira as sanções previstas no artigo 6, terceiro parágrafo:

Obrigação de jogar um ou vários jogos a portas fechadas ou com um número limitado de espectadores;

Fechamento parcial do estádio;

Proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio;

Obrigação de disputar um ou mais jogos em campo neutro;

Obrigação de disputar um ou mais jogos em um terceiro país;

Anulação do resultado de uma partida;

Determinação do resultado de uma partida;

Repetição do jogo;

Proibição de venda e/ou compra de entradas;

Redução de pontos;

Retirada ou cancelamento de licença;

Desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; implementação de um plano de prevenção;

Retenção de ingressos em competições da CONMEBOL;

Proibição de inscrição de novos jogadores em competições da CONMEBOL;

Restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para participar de competições da CONMEBOL.

Colo-Colo também pode arcar com prejuízo

Além da exclusão, o Colo-Colo também está sujeito a pagar todos os custos correspondentes à remarcação da partida, bem como arcar com os prejuízos causados pela confusão.

- A Comissão Disciplinar da Conmebol determinará o valor dos danos ocasionados ou os prejuízos financeiros depois de considerar as circunstâncias de cada caso em particular e as provas disponíveis - diz o Código Displinar.

Comitê ainda vai decidir sobre retomada do jogo

Em nota enviada ao ge, a Conmebol informou que só após análise do incidente pelo Comitê Disciplinar da entidade será definido se a partida será remarcada ou não. Caso seja cancelada e se o Colo-Colo for considerado culpado pela confusão, o Fortaleza poderá ser declarado vencedor do confronto.

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