Recurso para voltar a proibir protesto político na Olimpíada é retirado
Fica mantida liminar que garante o direito de protesto pacífico nas arenas
Depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para suspender os efeitos da liminar que garante o direito a manifestações pacíficas nas arenas olímpicas, a própria União desistiu de manter o recurso. A informação foi divulgada pelo TRF2 na tarde desta terça-feira (9). Com isso, fica mantida a decisão da Justiça Federal que determinou o fim da repressão às manifestações políticas durante a Olimpíada.
Tudo em um só lugar.
Receba as principais notícias do Gazeta Esportes no WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O Comitê Rio 2016 divulgou pela manhã que havia recorrido da decisão. No entanto, segundo o TRF2, o único recurso apresentado foi assinado pela Advocacia-Geral da União que, em seguida, desistiu de mantê-lo.
Leia também
Na segunda-feira (8), a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixassem "de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016".
A decisão foi do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. O magistrado tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentença, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão".


Motociclista morre após bater contra poste na AL-145, em Pariconha

Homem é preso suspeito de envolvimento em homicídio

Adolescente confessa crime de violência sexual

Jornalismo da Tv Gazeta é premiado
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", afirmou o magistrado no despacho.
Torcedor retirado do Sambódromo
No último sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.
Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança.
Na ocasião, as seleções femininas da França e Estados Unidos jogavam.
Os torcedores foram retirados por, supostamente, estarem usando camisetas com as letras que formavam a expressão "Fora Temer".
No vídeo, um policial explica que os torcedores estavam violando o artigo o artigo 28 da Lei da Olimpíada, que restringe bandeiras e cartazes. Em seguida, o torcedor troca de camiseta por uma do Atlético Mineiro.
A lista de proibições e restrições nos locais de competições olímpicas deixa expresso ser proibido o uso de qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, incluindo cartazes.
Avalição anterior do STF
Tal proibição de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.
Na ocasião, o PSDB contestou o dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas. O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".
Mas, em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
