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Conmebol veta bandeirões e exige lugares marcados em estádios a partir de 2021

Entidade ampliou as diretrizes de seu Regulamento de Segurança para 2019, incluindo também o comportamento dos torcedores

A Conmebol ampliou as diretrizes de seu Regulamento de Segurança para 2019, incluindo também o comportamento dos torcedores nos estádios. O número de itens proibidos nos locais dos jogos aumentou (de 18 para 21), com uma novidade que afeta diretamente a festa nas praças esportivas: bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura não serão mas permitidos.

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O novo conjunto de regras também inclui a obrigatoriedade de ter assentos marcados e com assentos a partir de 2021; toda a comercialização de ingressos deverá ser feita pela internet. O texto, todavia, não inclui quaisquer menções a estádios com setores em que a torcida fica em pé, deixando abertas possíveis modificações nos estádios.

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O futebol sul-americano foi marcado por recentes episódios de violência, como na final da Sul-Americana de 2017 (entre Flamengo e Independiente) e na grande decisão da Libertadores de 2018 (entre River Plate e Boca Juniors).

O Regulamento de Segurança da Conmebol se aplica a todos os clubes e arenas que participam de torneios da entidade sul-americana. O artigo 3º ainda reforça que o descumprimento das regras é passível de punição (por meio da Unidade Disciplinar) às partes envolvidas.

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Confira alguns tópicos do regulamento da Conmebol para 2019:

?"Art. 17 - Sistema de Venda de Entradas - O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:

- Nome completo do comprador.

- Número do documento do comprador.

- Telefones de contato do comprador.

- Domicílio do comprador.

- Nome do cenário esportivo.

- Data da partida.

- Nome das equipes em jogo.

- Hora de início da partida.

- Arquibancada, número do assento e localização.

- Numeração de cada entrada.

Parágrafo único - Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

ART. 25 - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

- Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:

- Tapem o visual das arquibancadas.

- Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:

- Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.

- Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.

- Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.

- Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.

- Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle."

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