O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) informou que o ex-jogador do CSA, Everton Heleno dos Santos, teve o pedido de habeas corpus atendido na última terça-feira (27). Em dezembro, ele foi condenado a sete anos e seis meses por crime de roubo com prática de violência.
O meio-campista, que foi liberado apenas na noite de quarta-feira (28),estava preso desde o dia 6 de agosto de 2018, na Penitenciária Agroindustrial São João, onde cumpria pena em regime semiaberto. A decisão foi do desembargador Fausto Campos, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
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Por meio de nota, a Justiça pernambucana explicou que o habeas corpus foi concedido com base no argumento de que a prisão preventiva é "incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença no 1º grau, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares."
O documento ainda salienta que o ex-integrante do azulão responderá em liberdade outros processos em que é acusado.
Carreira
Everton Heleno dos Santos, de 28 anos, balançou as redes pelo no Centro Sportivo Alagoano (CSA) entre os anos de 2016 e 2017, antes do início da Série D do Brasileiro. Anteriormente, ele integrou o Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA). Em 2017, ele foi eleito o craque do Campeonato Alagoano e se tornou o artilheiro da competição após marcar 11 gols.
O atleta ainda defendeu o Sport entre 2008 e 2010. A partir de 2013, jogou no Santa Cruz Futebol Clube. Quando largou o CSA, o meio-campista correu nos gramados pelo Atlético-GO e, já em 2018, integrou o Botafogo de Ribeirão Preto, em São Paulo.
Confira a nota do TJ/PE na íntegra:
"Foi concedido habeas corpus em relação ao processo que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, onde ele foi sentenciado ao regime semiaberto inicialmente. Nesse processo especificamente ele recebeu habeas corpus no dia 27 de agosto na 1ª Câmara Criminal do TJPE, cujo relator foi o desembargador Fausto Campos. Segundo a decisão, o habeas corpus foi concedido em razão da prisão preventiva ser incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença no 1º grau, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares, a critério na 2ª Vara Criminal de Camaragibe. Importante salientar que Everton Heleno dos Santos responde a outros processos portanto não podemos afirmar que o mesmo seja solto como foi questionado".