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HOME > esportes > ALAGOANO

CRB é multado por cânticos ofensivos e discriminatórios à árbitra Edina Alves

Multa de R$13 mil foi aplicada ao clube e decisão ainda cabe recurso; caso aconteceu na partida contra o Criciúma, no dia 27 de agosto

O CRB foi julgado e penalizado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Na manhã desta quarta-feira (28), os auditores se reuniram e tomaram a decisão de punir o clube alagoano com uma multa total de R$ 13 mil reais. O fato causador da punição foram os xingamentos proferidos à árbitra Edina Alves, seguidos por arremessos de uma sandália e uma garrafa de água, na partida contra o Criciúma. A decisão cabe recurso do setor jurídico do clube.

A partida foi realizada no Estádio Rei Pelé, no dia 27 de agosto e terminou empatada sem gols. Na súmula, a árbitra Fifa relatou as duas condutas da torcida da seguinte maneira:

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“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: "rapar***, rapar***, rapar***". Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, disse Edina, que ainda juntou fotos dos objetos.

Além das anotações da súmula, uma denúncia foi aberta e a Procuradoria responsável pelo caso juntou provas, que continham vídeos do cântico regatiano, que era direcionado a Edina. O Galo da Praia foi enquadrado em dois artigos punitivos, um por cânticos discriminatórios e outro por não prevenir, ou reprimir o lançamento de objetos.

O CRB apresentou prova de vídeo e documental com ações feitas pelo clube e boletim de ocorrência com a identificação de um torcedor, que teria arremessado um objeto no campo.

Por maioria dos votos, o CRB foi multado em R$ 10 mil por infração ao artigo 243-G e multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III.

Momento da partida que originou os acontecidos
Momento da partida que originou os acontecidos | Foto: Reprodução

A defesa do CRB disse que a súmula foi “econômica”, tentando demonstrar que não se sabe exatamente em quais momentos os objetos foram atirados no gramado. Outro ponto abordado pela defesa regatiana foi o fato de que não se sabe ao certo se os artefatos arremessados atingiram alguém. Mais à frente na sustentação, o advogado Osvaldo Sestário disse que o clube abriu ocorrência sobre o acontecido e repudiou, em nome do CRB, quaisquer atitudes machistas.

Em sua conclusão, o advogado de defesa disse que tudo que foi possível para identificação do (s) autor (es) dos atos foi feito, dizendo:

“O clube fez tudo que foi possível para a identificação. O CRB é totalmente contrário a isso. Temos que começar a conscientizar o torcedor brasileiro. Essa questão estrutural tem que ser combatida. O CRB juntou seus torcedores, pegou uma ata e tem feito o que é possível para mudar essa questão e conscientizar.” E fez o apelo final, solicitando a absolvição das medidas punitivas. “Peço que o clube seja absolvido no artigo 213 até pelas providências tomadas e por serem objetos lícitos e também a absolvição no artigo 243-G.”

Após as sustentações, o auditor Alexandre Beck, relator do processo, justificou seu entendimento e voto, dizendo:

“A sociedade está doente e isso também atinge o futebol. Fica claro que as equipes não querem ser penalizadas e não se omitem na conscientização. É difícil tentarmos consertar um comportamento que se fundamenta no coletivo e na ausência de responsabilidade. A expressão utilizada talvez no sul não tivesse esse contexto, mas certamente no Nordeste é bastante ofensivo. O árbitro que está ali está para aplicar a regra do jogo e qualquer ofensa dirigida ofende a competição por inteiro. Voto pela condenação no artigo 243-G em multa de R$ 5 mil e pela absolvição do artigo 213 com a identificação do possível infrator”

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