O Departamento de Registros da CBF já havia sugerido na semana passada e nesta quarta-feira o Superior Tribunal de Justiça Desportiva arquivou o processo movido pelo Ituano contra o CSA de que o meia Didira havia atuado no Campeonato Brasileiro da Série D de forma irregular.
O clube paulista alegava que Didira passou por três transferências em 2016. Só que duas delas foram para um mesmo clube: CSA. O procurador geral do STJD, Felipe Bevilacqua, esclareceu a situação:
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- O entendimento da Fifa proíbe que se jogue por três times diferentes, não duas vezes com a mesma camisa. A Fifa se pronuncia dessa maneira e o STJD assim entende.
Revelado pelo ASA, ao final do ano passado Didira teve os direitos econômicos adquiridos pelo Santa Rita de Boca da Mata (AL). Na época cogitou-se até transferência para o exterior, que não se concretizou. Acabou indo reforçar o CSA no Campeonato Alagoano. Encerrado o Estadual 2016, o meia transferiu-se para o ABC para a disputa da Série C. Acabou não ficando e retornou para o Azulão, agora para participar da Série D.
Relembrando o caso
Para tomar a vaga do CSA, que está confirmado na Série C do Campeonato Brasileiro de 2017, o Ituano se baseou no artigo 38 do novo regulamento geral de registros, que fala que o atleta não pode ser emprestado três vezes no mesmo ano. Só que o regulamento geral das competições nacionais, em seu artigo 44, determina que um atleta de futebol não poderá ser emprestado no mesmo exercício para três clubes diferentes.
Detalhe que este ano o meia Didira só defendeu o CSA e o ABC. Além disso, competições estaduais e regionais não são levadas em conta.