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TSE proíbe assuntos não relacionados às eleições em pesquisas de opinião

Resolução foi publicada nesta terça-feira, no Diário da Justiça Eletrônico

O "Diário da Justiça Eletrônico" publicou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que limita o tema de pesquisas eleitorais para o pleito deste ano. A norma foi publicada nesta segunda-feira (5).

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Segundo a resolução, questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública devem tratar apenas de assuntos relacionado à eleição. No dia 7 de outubro, os eleitores vão às urnas para escolher o novo presidente da República, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

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Além de proibir perguntas não relacionadas às eleições, a resolução também determina que afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas não serão admitidas, sob pena de suspensão da divulgação da pesquisa.

As mudanças foram aprovadas na semana passada pelos ministros da Corte.

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De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, as entidades e empresas que fizerem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrar a enquete no TSE até cinco dias antes da divulgação.

A empresa deve informar a metodologia e período de realização da pesquisa, além do valor e origem dos recursos para o trabalho.

Veja a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 23.560

Relator: Ministro Luiz Fux

Ementa: Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao art. 2º da Resolução nº 23.549, de 18.12.2017, com a seguinte redação:

Art. 2º [...] [...]

§ 10. Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública referidas no caput, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição.

§ 11. Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1º do art. 16 desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX PRESIDENTE E RELATOR Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

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