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TRE cassa decisão e libera comícios e caminhadas no Litoral Norte

Para os magistrados, não há amparo no decreto estadual usado para justificar a proibição

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiram, nesta terça-feira (12), invalidar a portaria que proibia comícios e caminhadas eleitorais nas cidades de São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio.

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Além disso, os magistrados concordaram em emitir uma recomendação para que os juízes eleitorais de Alagoas não proíbam mais tais atos de campanha. Os eventos devem acontecer respeitando as medidas sanitárias impostas pelo decreto estadual.

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De acordo com o relator do caso, o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, a portaria emitida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral não encontra amparo no decreto estadual usado para justificar a proibição, tendo em vista que o decreto não proíbe esses eventos, mas os restringe a 300 pessoas.

Segundo o entendimento dos magistrados, que acompanharam o voto do relator pela invalidação da portaria, a proibição seria uma antecipação de culpa e também caracteriza censura.

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Durante o julgamento, outros desembargadores, como Maurício Breda e o corregedor do órgão, Otávio Leão Praxedes, defenderam e tiveram a sugestão acatada, para que o órgão emita uma recomendação a todos os juízes eleitorais do estado informando da decisão e recomendando a "não proibição de tais eventos". Praxedes lembrou que em outras oito zonas eleitorais existem proibições semelhantes, inclusive em Maceió.

De acordo com o TRE-AL, não se trata de uma "liberação geral", e os juízem tem autonomia para atuar. Foi ratificado que os atos de campanha precisam seguir as regras de saúde necessárias em razão da pandemia.

A PROIBIÇÃO

O caso em questão levado para a sessão desta terça-feira (13) do TRE/AL foi de um mandado de segurança contra a portaria emitida pelo  juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, que proibia atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações, como caminhadas e comícios, nos municípios de São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio.

Na portaria o magistrado diz que esses eventos só poderiam ser realizados caso os municípios estivessem na fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado, do governo do Estado, todavia, eles estão na fase azul.

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