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MP Eleitoral verifica propaganda irregular em posto e em carro particular

Imagem divulgando o valor promocional liga o estabelecimento à imagem de candidato, o que é proibido

Pelo menos duas situações, em Maceió, envolvendo propaganda irregular de candidato chegaram ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral e passaram a ser alvos de investigação. Em uma delas, o MPF já obteve uma liminar, da Justiça Eleitoral, para a retirada de adesivo de um carro particular.

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Um posto de combustíveis situado no bairro do Jaraguá, em Maceió, promete fazer uma promoção no próximo sábado (6), comercializando o litro da gasolina ao preço de R$ 4,45. Nesta quinta-feira (4), o combustível está sendo vendido a R$ 4,69. O problema da oferta promocional é que ela está vinculada à imagem de um candidato à presidência da República, o que caracteriza propaganda eleitoral, que é proibida.

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Além disso, a pedido do Ministério Público Eleitoral em Alagoas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu medida liminar para determinar que eleitor retire imediatamente propaganda irregular de adesivagem em automóvel fora das medidas autorizadas em lei.

Além da imagem que circula na internet, divulgando a promoção e associando o valor mais baixo da gasolina ao candidato, também é possível observar uma grande pintura estampada na parede do estabelecimento comercial na qual constam a imagem da bandeira do Brasil e do rosto do candidato.

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				MP Eleitoral verifica propaganda irregular em posto e em carro particular
FOTO: Divulgação

Os funcionários do posto de combustíveis não quiseram falar sobre o assunto, mas confirmaram ser verídica a informação de que a gasolina estará sendo vendida mais barata no sábado, no horário de 8h às 14h.

A denúncia já chegou ao Ministério Público Federal (MPF), que é responsável por investigar casos de crime e abuso eleitoral. O órgão informou que ambas as situações serão autuadas em notícia de fato para serem apuradas. Neste caso, é possível que o estabelecimento seja enquadrado em propaganda irregular por possuir efeito outdoor.

Plotagem irregular

O MP Eleitoral também denunciou ao TRE, e obteve liminar favorável, que determina a retirada imediata da plotagem de um veículo particular, que circula pelas ruas de Maceió com a imagem de um candidato a presidente.

Segundo o órgão ministerial a propaganda está fora dos padrões estabelecidos na legislação eleitoral no artigo 37, parágrafo 2°, inciso II, que a propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares apenas será permitida com "adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)".

Diante das imagens que mostram um veículo Honda Civic completamente adesivado, descumprindo frontalmente os limites legais, possuindo ainda apelido entre os apoiadores do candidato beneficiado pela propaganda irregular, o MP Eleitoral buscou a Justiça a fim de manter o equilíbrio do pleito eleitoral em Maceió e em quaisquer outros municípios onde o veículo venha a circular.

O eleitor deve comprovar a retirada da adesivagem por meio de apresentação do veículo, no prazo de 24 horas, a contar da notificação, na sede do TRE/AL.

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