Justiça Eleitoral manda retirar vídeo e recolher panfletos que associam JHC a Lula
Distribuição de novos materiais fica proibida, enquanto eventual impulsionamento deve ser suspenso; descumprimento prevê multas de R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado por Ronaldo Lessa e o recolhimento de panfletos que associam a candidatura de JHC ao governo de Alagoas à imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi assinada na sexta-feira (25) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
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A medida foi tomada no processo nº 0601783-07.2026.6.02.0000, aberto a partir de uma representação da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” contra o PDT, JHC, Ronaldo Lessa e a coligação Alagoas Gigante. A decisão tem caráter liminar e ainda não representa um julgamento definitivo do caso.
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Segundo o processo, o PDT custeou um panfleto com tiragem declarada de 30 mil exemplares, distribuído em municípios do Sertão alagoano, com as imagens de Ronaldo Lessa, Lula e JHC. O material traz a mensagem: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador,vão fazer ainda mais”.
O mesmo alinhamento foi apresentado em um vídeo publicado no perfil de Ronaldo Lessa no Instagram. Na gravação, há pedido de votos para “JHC 45 governador e Lula 13 presidente”, além da identificação do CNPJ e da coligação da candidatura de JHC.


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Na decisão, o magistrado afirma que o PSDB, partido de JHC, não integra a coligação formada nacionalmente em torno da candidatura de Lula. Para o desembargador, a participação do PDT tanto na aliança nacional do petista quanto na coligação estadual de JHC não autoriza o uso da imagem de Lula para beneficiar o candidato do PSDB.
“A montagem gráfica estampada na capa do impresso, na qual a figura de Luiz Inácio Lula da Silva aparece centralizada e ladeada por João Henrique Holanda Caldas, aliada à expressão textual que assegura trabalho conjunto futuro caso este último seja eleito governador, constrói perante o público consumidor do material a convicção fictícia de que a candidatura de João Henrique Holanda Caldas ostenta o endosso oficial do líder nacional do Partido dos Trabalhadores”, diz trecho da decisão.
O desembargador determinou que PDT, JHC e a coligação Alagoas Gigante interrompam imediatamente a impressão, reedição e distribuição do panfleto e de qualquer outro material impresso que associe a candidatura estadual à imagem de Lula. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de distribuição comprovado.
Ronaldo Lessa deverá retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas após ser notificado e não poderá republicar o mesmo conteúdo. A multa prevista é de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. JHC e a coligação Alagoas Gigante também deverão suspender, no mesmo prazo, eventual impulsionamento pago da publicação.
A decisão ordena ainda que os materiais impressos remanescentes sejam recolhidos e entregues na sede estadual do PDT no prazo de 48 horas. Os representados deverão comprovar nos autos a quantidade recolhida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além do uso da imagem de Lula, o magistrado apontou que o panfleto não identifica todos os partidos e federações da coligação Alagoas Gigante e omite o nome da candidata a vice-governadora Célia Rocha.
O pedido de busca e apreensão dos panfletos foi negado nessa fase do processo. A Justiça também não determinou a entrega imediata de documentos fiscais e contábeis, mas ordenou que a Meta preserve os registros relacionados ao vídeo e que a gráfica responsável conserve notas fiscais, ordens de serviço e dados sobre a tiragem.
