Juiz proíbe atos de propaganda eleitoral na 'rua fechada' neste domingo
Não será permitida a distribuição de panfletos, santinhos ou a utilização de bandeiras e realização de passeatas
O juiz eleitoral da 54ª Zona, Nelson Tenório de Oliveira Neto, responsável pela fiscalização da propaganda em Maceió, expediu uma recomendação administrativa aos candidatos, partidos políticos e coligações para que não sejam promovidos atos de propaganda eleitoral neste domingo (30), no espaço da "rua fechada", na Ponta Verde, no período das 8h às 17h.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

De acordo com a recomendação administrativa, que também foi encaminhada à Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), não será permitida a distribuição de panfletos, santinhos ou a utilização de bandeiras e realização de passeatas, uma vez que não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum.
Leia também
"Para fins eleitorais, os bens de uso comum podem ser definidos como aqueles que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e, nesta situação especial, o local destinado ao projeto para desenvolvimento das atrações culturais, turística e de lazer das famílias", explicou o juiz eleitoral em sua recomendação.
Ainda segundo Nelson Tenório, serão apenas toleradas as manifestações individuais do cidadão/eleitor, sendo proibida, também, a aglomeração de pessoas com adesivos, fotos ou nomes dos candidatos, e muito menos pessoas vestidas com camisas de partidos ou coligações, podendo caracterizar propaganda irregular.


Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

