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Eleições: Estado divulga cronograma para adequação da propaganda institucional

Secretarias devem substituir a marca do Governo pelo brasão do Estado de Alagoas até o dia 3 de junho e suspender publicação de notícias

A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13) a portaria que estabelece as datas limites para adaptação das rotinas das assessorias de comunicação e marca do Governo de Alagoas durante o período eleitoral deste ano, conforme determinação da legislação vigente.

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De acordo com a publicação, até o dia 3 de junho, o governo deve substituir todas as placas de obras e programas que contenham conteúdo institucional (nome de programas, marca/aplicação de marca), sendo mantidas, somente, placas sinalizadoras informativas.

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Além disso, o governo deve providenciar a substituição da plotagem dos veículos de órgãos e secretarias pelo brasão do Estado de Alagoas, como também a retirada da marca de todos os sites institucionais, bem como a desativação da "seção de notícias".

A lei também determina a suspensão de envio de releases ou qualquer outro material institucional não solicitado previamente pela imprensa e/ou pelas assessorias de comunicação, e retirada do ar de todos os sites institucionais da administração direta e indireta do Governo do Estado, salvo a Agência Alagoas.

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Para as redes sociais, a lei determina a desativação dos grupos de whatsapp das referidas assessorias de comunicação com a imprensa, suspender as atualizações em redes sociais de órgãos e secretarias, tais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, e outros canais da mesma natureza.

O segundo prazo determinado por lei é até o dia 5 de julho, onde o Governo deve providenciar a retirada do portal "Agência Alagoas" do ar e suspensão de toda a cobertura jornalística para produção de conteúdo institucional, salvo àquelas referentes a serviço, tais como campanhas de vacinação, doação de sangue, matrículas escolares, dentre outras que contenham a mesma natureza, e a suspensão da circulação do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Alagoas.

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