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É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição

Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação também é ilegal no dia da eleição


				É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição
É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição. Geraldo Magela/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a distribuição de santinhos de candidatos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações dos aspirantes aos cargos políticos no dia da eleição.

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Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, algo muitas vezes feito na madrugada anterior ao dia de votação, também é ilegal. A prática é sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da decisão da Justiça Eleitoral, e até detenção de 6 meses a 1 ano.

Leia também

Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos, é proibido pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, usar alto-falantes, realizar carreatas ou comícios, e fazer aglomerações com roupas padronizadas de campanha.

O que pode:

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No dia da votação é permitida a manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato;

O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.

O que NÃO pode:

  • Não são permitidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas;
  • Não é permitido panfletagem e boca de urna;
  • Está proibida qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores;
  • A realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e som, fica definitivamente cessado;
  • Também está proibido o uso de transporte irregular de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

As condutas de propaganda no dia da votação são puníveis com pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de aplicação de multa.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.

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