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“Censura” ou propaganda irregular? Entenda por que imagem de Bolsonaro foi coberta em Maceió

Apoiadores criticaram medida, mas TRE afirma que notificação ocorreu porque conjunto de banners ultrapassava o tamanho permitido

A imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro coberta com um pano na Casa da Direita Alagoana gerou acusações de censura entre apoiadores. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), no entanto, informou que a medida decorreu de uma irregularidade no tamanho da propaganda instalada no local.

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O caso começou após uma denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal. Uma equipe de fiscalização foi ao comitê, em Maceió, e analisou os banners expostos na fachada.

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Segundo o TRE, a legislação permite a colocação de propaganda com até 4 metros quadrados em comitês eleitorais. No local, havia várias peças que, quando observadas em conjunto, ultrapassavam esse limite e produziam efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Foi essa composição, e não a presença de Bolsonaro no material, que motivou a notificação. De acordo com a Justiça Eleitoral, uma imagem do ex-presidente ou de qualquer outra personalidade poderia permanecer exposta, desde que respeitasse o tamanho autorizado.

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Também não houve decisão judicial determinando que o rosto de Bolsonaro fosse coberto. O procedimento inicial da fiscalização consistiu em notificar os responsáveis para retirar ou adequar a propaganda considerada irregular.

A aplicação de multa ou de outra penalidade dependeria do descumprimento da notificação e de uma nova análise. O TRE informou ainda que outro comitê eleitoral foi notificado por situação semelhante, independentemente dos candidatos ou das imagens exibidas.

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