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Volume de declarações de IR cresce 3,8% e atinge 248,3 mil documentos em Alagoas

A partir desta quarta-feira, contribuinte que perdeu o prazo pagará multa de R$ 165,74

A Receita Federal recebeu 248.341 declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de contribuintes alagoanos, até às 23h59 dessa terça-feira (30), data limite para a entrega dos documentos. O volume representa um aumento de 3,8% em relação ao número de declarações entregues no ano passado e um avanço de 1,36% dos 245 mil documentos que eram esperados pelo órgão este ano.

A partir de hoje, os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da declaração podem enviar o documento, mas com a incidência de multa de de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido por atraso.

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Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.

Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.

Também é obrigado quem obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro (o chamado ganho de capital), ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).

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