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Ministro do TST considera ilegal greve dos petroleiros

Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.

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Ele autorizou ainda que a estatal tome "medidas administrativas cabíveis", como corte de salários, sanções disciplinares e demissão por justa causa.

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Pela decisão, os sindicatos terão que cumprir o percentual mínimo de 90% dos trabalhadores em atividade.

O julgamento definitivo da questão no TST está marcado para 9 de março.

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O ministro ordenou que, em caso de descumprimento, os sindicatos paguem entre R$ 250 mil e R$ 500 mil por dia, a depender do porte da entidade, além de ter contas bloqueadas.

A paralisação começou em 1º de fevereiro. A categoria pede a suspensão das demissões em uma subsidiária da Petrobras, a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen). Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), as demissões afetam mais de mil famílias.

Ao atender ao pedido da estatal, o ministro afirmou que o movimento tem "motivação política e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade".

Gandra entendeu que a greve teve motivação política porque foi deflagrada em solidariedade a empregados dispensados de subsidiária.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, havia determinado que 90% dos petroleiros mantivessem as atividades.

Ives Gandra já havia dado uma decisão semelhante, revista pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Toffoli, então, ordenou que a decisão de Gandra voltasse a valer.

Segundo a Petrobras alegou ao TST, 50% dos integrantes da categoria estavam parados.

Para o ministro, o percentual mínimo de 90% é necessário em razão do tipo de atividade.

"No caso concreto, foram expedidas duas ordens judiciais, fixando o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em atividade, dadas as condições especiais da atividade de extração e refino de petróleo e gás natural, cujo maquinário e operações podem ser substancialmente afetados pela tentativa de se operar em quantitativo menor."

O ministro afirmou na decisão que os sindicatos vinham "descumprindo ostensivamente as referidas ordens judiciais e se gabando da maior adesão ao movimento, em completo descaso para com a população".

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