Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > ECONOMIA

Governo zera imposto de importação de máscara, luva, álcool gel e outros itens

Medida deve vigorar até o fim de setembro; Receita Federal também alterou normas para facilitar a importação dos itens

Nessa terça-feira (17), o Ministério da Economia informou que Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou zerar a alíquota do Imposto de Importação sobre 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19. A medida vale até o fim de setembro.

De acordo com o ministério, alguns produtos que tiveram o imposto de importação zerado, como luvas médico-hospitalares, eram sujeitos a alíquotas que chegavam a 35%.

Leia também

A lista de produtos contemplados foi elaborada junto com o Ministério da Saúde e inclui itens que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019.

Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.

Por sua vez, a Secretaria da Receita Federal editou novas normas para simplificar e agilizar o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19. As mudanças foram publicadas no informou que foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (18).

Essa é a regulamentação de uma medida que já havia sido divulgada nos últimos dias pela equipe econômica.

"A medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas", informou a Receita Federal.

Outra alteração promovida pela instrução normativa, segundo o Fisco, é a inclusão das importações promovidas por companhia certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado e ágil de importação.

"Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores", explicou o órgão.

Veja os produtos contemplados nas medidas:

  • álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
  • ácidos nucleicos e seus sais
  • desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
  • gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
  • vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
  • vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
  • luvas de proteção, de plástico
  • artigos de laboratório ou de farmácia
  • presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
  • clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
  • máscaras de proteção, de plástico
  • almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
  • cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
  • decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
  • recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
  • artigos de uso cirúrgico, de plástico
  • vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
  • capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
  • capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
  • vestuário de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
  • máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
  • compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
  • compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
  • máscaras faciais de uso único, de tecidos
  • almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
  • embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
  • esponjas de laparotomia de algodão
  • correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
  • mangas de manguito de pressão única de material têxtil
  • esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
  • almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
  • clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
  • óculos de segurança
  • viseiras de segurança
  • cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
  • cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
  • cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
  • artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
  • tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
  • respiratórios de reanimação
  • respiradores automáticos (pulmões de aço)
  • máscaras contra gases
  • termômetros clínicos

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas