
A rede de fast food Burger King está proibida de empregar menores de 18 anos em atividades insalubres, o que inclui a proximidade com chapas, fritadeiras, câmaras frias, além do contato com produtos de limpeza cáusticos.
A decisão é liminar e foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Leia também
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) após constatar que o Burger King foi condenado diversas vezes ao pagamento de adicional de insalubridade para adolescentes.
Leia a matéria completa no Metrópoles